Processo que autoriza uso de depósitos judiciais pelo Executivo é lido em plenário
O Expediente do Dia trouxe o processo n° 5044/19, de autoria da Governadoria, que dispõe sobre a utilização de parcela dos depósitos judiciais para custeio de despesas da previdência social, pagamento de precatórios e advogados dativos e amortização de dívidas com a União. A matéria era aguardada pelos parlamentares e, uma vez lida, será encaminhada para a Comissão Mista.