PEC da Educação que altera distribuição de verba para UEG é aprovada pela CCJ nesta 5ªfeira
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa aprovou em reunião ordinária desta quinta-feira, 29, o voto em separado do líder do Governo, deputado estadual Bruno Peixoto (MDB), alterando o artigo 158 da Constituição Estadual que dispõe sobre a vinculação de receitas para aplicação em Educação no estado de Goiás. A emenda aditiva foi incluída na Proposta de Emenda Constitucional (PEC), também de autoria do líder do Governo, que modifica outro artigo da Constituição Estadual, o de número 12, para permitir a divulgação pelo deputado, na forma da lei, de suas atividades parlamentares.
A PEC e a emenda aditiva tramitam na Alego por meio do processo legislativo de nº 2146/2019 e foi alvo de muitas discussões entre deputados da base do Governo e da oposição na CCJ. O relatório do deputado estadual Álvaro Guimarães (DEM) foi pela aprovação da PEC com a emenda. Na ocasião da apresentação do relatório onze deputados pediram vista, entre eles Lêda Borges (PSDB), Karlos Cabral (PDT), Vinícius Cirqueira (Pros), Major Araújo (PSL) e Virmondes Cruvinel (Cidadania). Nenhum deles apresentou manifestação e a matéria foi colocada em votação, sendo aprovada por ampla maioria dos integrantes da comissão.
Ao propor alterar o artigo 158 da Constituição, o Poder Executivo prevê que o Estado vai aplicar, anualmente, no mínimo 25% da receita de impostos, compreendida e proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino, na educação básica, na educação profissional e no ensino superior, incluída a Universidade Estadual de Goiás (UEG), assegurando a esta última a destinação de 2% da base vinculada. Portanto com a alteração a verba de manutenção da UEG passa a compor o total de gastos da administração estadual com os três níveis educacionais, ou seja 25%.
O líder do Governo argumenta que a mudança é necessária como forma de recompor um passivo superior a R$ 900 milhões herdados da administração passada, que segundo ele, não cumpriu os repasses do mínimo constitucional no ano de 2018 na Educação, Ciência e Tecnologia e Cultura. Bruno Peixoto se baseia em dados do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que, em parecer prévio, aponta para necessidade de recompor os valores não aplicados no último exercício fiscal.
Peixoto ainda destaca que a situação de calamidade financeira é outro motivo para a alteração nos percentuais de gastos com Educação de 27% para 25%. “O Estado de Goiás vive seu pior momento financeiro, com estado de calamidade financeira reconhecido por esta Casa, corre o risco de acumular um gigantesco passivo que trará imensuráveis danos à gestão pública, pois tal recomposição soma-se ao percentual vinculado para o exercício do ano de 2019, por isso temos que acabar com essa situação de faz de contas sobre o que se investe em Educação e não haverá perdas para nenhuma das áreas”, justifica.
A emenda aditiva foi aprovada com os votos contrários dos deputados estaduais Lêda Borges (PSDB), Henrique Arantes (PTB) e Antônio Gomide (PT). O petista fez duras críticas às mudanças nos porcentuais da Educação, que segundo ele foram aprovadas a toque de caixa. “Toda comunidade escolar será afetada. Não tivemos nenhuma audiência pública para discutir essa matéria. Isso fere qualquer bom senso, é inaceitável. 25% para a Educação é sagrado, podemos aumentar esse porcentual, mas diminuir, nunca”, protestou Gomide.
Henrique Arantes diz que a redução dos porcentuais para a Educação é inconstitucional. “A Constituição Estadual tem que respeitar a Constituição Federal. E a Constituição Federal determina que 25% da nossa arrecadação, tem que ser gastos com Educação e o governador quer reduzir para 23% e colocar 2% na UEG. Ele está reduzindo 2% do gasto com Educação e isso é totalmente irregular. Se a lei for aprovada, pode cair por não ter validade. Por contrariar sua carga superior, que é a Constituição Federal”, argumentou.
A PEC, com a emenda aditiva, deve ser apreciada na próxima semana no plenário Getulino Artiaga da Assembleia Legislativa. Por se tratar e emenda constitucional necessita de pelo menos 25 votos favoráveis, em dois turnos de votação. Se aprovada segue para publicação no Diário Oficial da Assembleia, sem necessidade de sanção do governador Ronaldo Caiado (DEM).