Continua debate sobre autorização do Executivo para acessar depósitos judiciais
Os deputados continuam na Comissão Mista debatendo a fundo o processo de n° 5044/19, da Governadoria, que dispõe sobre a utilização de parcela de depósitos judiciais para o custeio da previdência social, o pagamento de precatórios, dos advogados dativos e amortização da dívida com a união. A manifestação do emedebista suprimiu os votos em separado apresentados pelos deputados Antônio Gomide (PT) e Delegado Humberto Teófilo (PSL).
O deputado Coronel Adailton (PP) disse que, se a matéria está sob liminar que declara sua inconstitucionalidade, a melhor decisão seria aguardar o julgamento de mérito pelo Supremo Tribunal Federal. De acordo com ele, não justifica apreciar nova matéria com teor semelhante, pois bastaria aguardar a decisão final.
“Os argumentos sobre esse projeto é que havia sido considerado inconstitucional pelo STF, que deveria cuidar da constitucionalidade, mas legisla mais que qualquer Assembleia. Em relação à declaração da inconstitucionalidade, vamos aguardar que seja decidido o mérito. Que o Governo aguarde para colocar a matéria novamente em pauta. O Governo não está ganhando esses recursos - eles pertencem a alguém. O Judiciário não é dono dessa verba, mas uma das partes litigantes”, afirmou.
O deputado Delegado Humberto Teófilo (PSL) disse que, como não há nenhuma decisão definitiva sobre a inconstitucionalidade ou não da matéria, não há problema algum em apreciá-la no Parlamento. Segundo ele, decisão liminar tem natureza precária e pode ser revertida a qualquer momento.
“Defendo o projeto de autoria conjunta do Executivo e do Judiciário. Não há nenhuma decisão definitiva sobre a inconstitucionalidade da lei do ano passado, que foi inclusive discutida em outros estados. A decisão é precária e pode ser revogada a qualquer momento. Estamos pegando essa quantia dos depósitos judiciais para o Governo poder investir. Não há nenhuma inconstitucionalidade definitiva aqui. Defendo a inclusão da minha emenda, que vincula esses recursos à nomeação dos concursados aprovados para Delegado de Polícia Civil e Polícia Militar”, afirmou Coronel Adailton.
O deputado Cláudio Meirelles (PTC) disse que concorda com a posição do deputado Helio de Sousa (PSDB), que contou haver aprovado a matéria ano passado, mas se convenceu de sua inconstitucionalidade considerando os novos elementos apresentados. De acordo com ele, o problema não é vício de iniciativa, mas criar dificuldades para que os recursos dos depósitos judiciais sejam levantados a qualquer momento.
“Está é uma casa política. A base do Governo tem votos suficientes para aprovar o projeto. Tenho falado sobre coerência. Concordo com o deputado Helio de Sousa, que disse ter votado favorável na matéria ano passado e que hoje tem elementos para votar contrário a ela. Mas maior incoerência é a do governador Ronaldo Caiado, que havia aplaudido a liminar que declarou a inconstitucionalidade ano passado, e agora apresenta essa matéria nesta Casa. Não se trata de questão iniciativa na autoria da matéria, pois a liminar concedida pelo STF diz que não cabe lei estadual que possa constituir óbice ao direito de levantamento de depósitos judiciais”, afirmou Cláudio Meirelles.