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Depósitos Judiciais

29 de Agosto de 2019 às 17:42
Crédito: Marcos Kennedy
Depósitos Judiciais
Comissão Mista
A Comissão Mista aprovou o voto em separado do líder do Governo, Bruno Peixoto, no projeto que autoriza uso pelo Poder Executivo dos depósitos judiciais. De acordo com a matéria, a medida ameniza o déficit da previdência dos servidores estaduais.

Os deputados aprovaram o voto em separado do líder do Governo, Bruno Peixoto (MDB), ao processo de nº 5044/19, da Governadoria, que dispõe sobre a utilização de parcela de depósitos judiciais para o custeio da previdência social, o pagamento de Precatórios, dos advogados dativos e amortização da dívida com a União. A manifestação do emedebista suprimiu os votos em separado apresentados pelos deputados Antônio Gomide (PT) e Delegado Humberto Teófilo (PSL).

Relator da matéria, o deputado Álvaro Guimarães (DEM) havia se manifestado favorável à aprovação do projeto de lei. Os demais deputados pediram coletivamente vista do processo, mas apenas Antônio Gomide e Humberto Teófilo apresentaram emendas, suprimidas pelo voto em separado do líder do Governo.

Os deputados contrários ao voto em separado de Bruno Peixoto, pela manutenção do parecer do relator, foram Helio de Sousa (PSDB), Lêda Borges (PSDB), Coronel Adailton (PP) e Antônio Gomide (PT).

Nas razões da matéria, a Governadoria havia argumentado que a medida auxiliaria o quadro de déficit do regime de previdência dos servidores estaduais. “Não haverá disposição sobre direito civil nem sobre direito processual. A gestão dos recursos é matéria puramente afeta ao direito financeiro. E, como é sabido, compete à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito financeiro”, argumentou o governador Ronaldo Caiado na justificativa do projeto.

Inconstitucionalidade

Ao discutir a matéria, o deputado Henrique Arantes (PTB) leu a minuta do projeto e disse que, embora o texto seja diferente, o conteúdo é o mesmo da lei que foi questionada no STF por força de ação direta de inconstitucionalidade. De acordo com ele, caso a matéria seja novamente aprovada, será mais uma vez declarada sem validade.

“Ontem me foi dito que o Tribunal de Justiça estava acordado com unanimidade no sentido de autorizar o projeto, mas li hoje no jornal que não foi bem o que aconteceu. Houve uma discussão calorosa. Tenho em minhas mãos a ação direta de inconstitucionalidade que resultou na liminar que não reconheceu a legalidade da matéria. A redação do projeto, embora semelhante, tem o mesmo teor. Vai ser novamente declarada inconstitucional. Eu havia votado na matéria ano passado, mas reconheço meu erro”, afirmou.

O deputado Virmondes Cruvinel (Cidadania) argumentou que a matéria anterior era diferente da que agora está em debate na Alego. De acordo com ele, a redação do projeto de lei em discussão atender aos questionamentos da matéria que havia sido aprovada no ano passado.

“Naquele momento, os depósitos que seriam utilizados eram não identificados, o que trouxe questionamentos. Depois, de que a matéria havia sido feita apenas por iniciativa do Executivo, o que não ocorre agora, pois há coautoria do Poder Judiciário. Por fim, a decisão da Adin foi em caráter liminar e poderá ser modificada posteriormente quando for julgado o mérito. Esses recursos poderão ser utilizados em políticas públicas, suprir os R$ 230 milhões do déficit da previdência e o pagamento de precatórios e advogados dativos, que são fundamentais no interior”, afirmou.

O deputado Alysson Lima argumentou que não tinha argumentos contrários para votar contra a autorização para o Executivo utilizar depósitos judiciais. Para o parlamentar, o governo começou com dificuldades financeiras e poderia atender a sociedade no atual momento.

“Defendo que o Governo entrou, não apenas na situação de calamidade financeira, mas numa baita dificuldade com uma dívida de R$ 6 bilhões. Entrar com uma dívida assim não é fácil, mas não era essa quebradeira toda. Agora temos a oportunidade do governo se apropriar de R$ 1,8 bilhões para ajustar a casa. Não tenho nenhum argumento para votar contra esse projeto nesta Casa. Se podemos colaborar com o governo, porque não ajudar e manter a boa governança? Eu não votaria contra simplesmente para votar contra, mas entendo que pode ajudar a sociedade”, afirmou Alysson Lima.

Posicionamento

O deputado Helio de Sousa (PSDB) disse que havia votado favoravelmente à matéria no ano passado porque não sabia que havia óbice constitucional. Segundo o tucano, com as informações que detém agora, não votará a favor do texto em razão de sua inconstitucionalidade.

“Estamos discutindo um projeto polêmico. Eu votei favorável à matéria. Não havia os questionamentos apontados hoje, pois desconhecíamos a legalidade da matéria. Um partido político questionou por Adin que a matéria tinha vício de origem e um ministro do STF concedeu liminar suprimindo seus efeitos porque o texto legal não poderia ser aprovado por esta Casa, já que a matéria é de competência da União. Quem é dono desse recurso é o cidadão comum. A Procuradoria desta Casa encontrou semelhante jurisprudência em 2015, quando foi julgada matéria semelhante e declarada inconstitucional”, afirmou o deputado.

O deputado Amauri Ribeiro (PRB) indagou se os deputados que haviam sido favoráveis à matéria semelhante no ano passado declararam voto contrário apenas porque o governo mudou. Para ele, a matéria vai auxiliar o governo a desenvolver projetos importantes para atender a população.

“O governo vai ter acesso a um dinheiro que está parado no valor de R$ 1,8 bilhões e que pode ser utilizado para sanear pagamentos de precatórios e da previdência social. Esta é uma Casa de Leis que, no ano passado, aprovou em sua maioria esse projeto. Ninguém questionou a legalidade. Agora, os deputados que votaram a favor no passado votam contra, alegando a ilegalidade do projeto. Pergunto: é pela ilegalidade ou porque mudou o governo”, disse o dpeutado.

O deputado Zé Carapô (DC) disse que, a exemplo dos deputados da oposição que mudaram de posicionamento, o governador Ronaldo Caiado pode também mudar de ideia sobre projetos. Para ele, os recursos serão destinados a pagar os restos deixados pela gestão anterior e ampliar os investimentos.

“Vejo que grande parte dos deputados hoje na oposição votaram favoráveis ao projeto e mudaram de ideia, não podem alegar incoerência do governador, que pode mudar de ideia. O plano é reequilibrar o nosso Estado. Estamos pagando a conta dos estragos feitos. O governo passado deixou restos a pagar e salário atrasado. Sobre a inconstitucionalidade da lei, não há um julgamento definitivo e não se pode afirmar com certeza que a matéria é inconstitucional”, afirmou.

Políticas públicas

O deputado Antônio Gomide (PT) disse que trata de um equívoco por parte do Poder Executivo alegar que vai utilizar os recursos dos depósitos judiciais para efetivar políticas públicas. De acordo com ele, isso não ocorre porque tramita em paralelo matéria que extingue a vinculação constitucional de 2% da receita para custeio da Universidade Estadual de Goiás.

“O governador Ronaldo Caiado entrou no regime de recuperação fiscal, onde nem precisava autorização da Assembleia Legislativa, mas impôs o aval dos deputados para ganhar tempo e suspender o pagamento da dívida pública. Depois, tentou reduzir o salário dos servidores e perdeu, está agora recorrendo. Quando entra com PEC para retirar recurso da Educação, ele o faz para investir em política pública? Claro que não. Agora pede autorização para usar depósitos judiciais”, questionou.

Mérito

O deputado Coronel Adailton (PP) disse que, se a matéria está sob liminar que declara sua inconstitucionalidade, a melhor decisão seria aguardar o julgamento de mérito pelo Supremo Tribunal Federal. De acordo com ele, não justifica apreciar nova matéria com teor semelhante, pois bastaria aguardar a decisão final.

“Os argumentos sobre esse projeto é que havia sido considerado inconstitucional pelo STF, que deveria cuidar da constitucionalidade, mas legisla mais que qualquer Assembleia. Em relação à declaração da inconstitucionalidade, vamos aguardar que seja decidido o mérito. Que o Governo aguarde para colocar a matéria novamente em pauta. O Governo não está ganhando esses recursos - eles pertencem a alguém. O Judiciário não é dono dessa verba, mas uma das partes litigantes”, afirmou.

O deputado Delegado Humberto Teófilo (PSL) disse que, como não há nenhuma decisão definitiva sobre a inconstitucionalidade ou não da matéria, não há problema algum em apreciá-la no Parlamento. Segundo ele, decisão liminar tem natureza precária e pode ser revertida a qualquer momento.

“Defendo o projeto de autoria conjunta do Executivo e do Judiciário. Não há nenhuma decisão definitiva sobre a inconstitucionalidade da lei do ano passado, que foi inclusive discutida em outros estados. A decisão é precária e pode ser revogada a qualquer momento. Estamos pegando essa quantia dos depósitos judiciais para o Governo poder investir. Não há nenhuma inconstitucionalidade definitiva aqui. Defendo a inclusão da minha emenda, que vincula esses recursos à nomeação dos concursados aprovados para Delegado de Polícia Civil e Polícia Militar”, afirmou Coronel Adailton.

O deputado Cláudio Meirelles (PTC) disse que concorda com a posição do deputado Helio de Sousa (PSDB), que contou haver aprovado a matéria ano passado, mas se convenceu de sua inconstitucionalidade considerando os novos elementos apresentados. De acordo com ele, o problema não é vício de iniciativa, mas criar dificuldades para que os recursos dos depósitos judiciais sejam levantados a qualquer momento.

“Está é uma casa política. A base do Governo tem votos suficientes para aprovar o projeto. Tenho falado sobre coerência. Concordo com o deputado Helio de Sousa, que disse ter votado favorável na matéria ano passado e que hoje tem elementos para votar contrário a ela. Mas maior incoerência é a do governador Ronaldo Caiado, que havia aplaudido a liminar que declarou a inconstitucionalidade ano passado, e agora apresenta essa matéria nesta Casa. Não se trata de questão iniciativa na autoria da matéria, pois a liminar concedida pelo STF diz que não cabe lei estadual que possa constituir óbice ao direito de levantamento de depósitos judiciais”, afirmou Cláudio Meirelles.

 

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