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Henrique Arantes pretende proibir a isenção de ponto aos gestores jurídicos para manter isonomia com os demais cargos

02 de Setembro de 2019 às 15:21

O deputado Henrique Arantes (PSDB) é o autor do projeto de n° 5117/19 que altera a Lei n° 13.902, de setembro de 2001, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Remuneração dos servidores que integram o Grupo Ocupacional Gestor Governamental, para proibir a isenção de ponto dos gestores jurídicos.

De acordo com a Lei n° 13.902, os servidores,que abrangem diversos cargos de gestores, devem exercer o regime de quarenta horas semanais de trabalho. Contudo, atualmente se verifica que apenas os Gestores Jurídicos possuem isenção de ponto, isenção essa que afronta o princípio da isonomia (princípio geral do direito, segundo o qual todos são iguais perante a lei), em relação aos demais cargos de gestores criados.

Dessa forma, a propositura pretende restaurar a ordem jurídica e proibir, na própria lei, a isenção de ponto aos gestores jurídicos.

A matéria encontra-se na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e foi distribuída ao relator deputado Helio de Sousa (PSDB).


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