Talles Barreto propõe suspensão de projeto que dispõe sobre utilização de depósitos judiciais
O deputado Talles Barreto (PSDB) também subiu à tribuna durante o Pequeno Expediente da sessão ordinária desta quarta-feira, 4, para falar a respeito de um requerimento, de sua autoria, pedindo a suspensão do projeto de lei de n° 5044/19, que dispõe sobre a utilização de parcela de depósitos judiciais para o custeio da previdência social, o pagamento de Precatórios, dos advogados dativos e amortização da dívida com a União.
Ao iniciar seu discurso ele disse, ele lembrou que data-base é lei, sendo aplaudido pelo público na galeria. Depois falou sobre o requerimento que apresentou hoje, pedindo a suspensão do projeto, uma vez que existe um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que é competência apenas da União tratar as questões relativas ao projeto do Governo. Ele aproveitou para criticar o governo de Ronaldo Caiado (DEM).
“Cada dia que passa tenho mais decepção com esse governo que se mostra perdido. Acho triste ver isso no nosso Estado, é impressionante o rumo que esse governo toma. Hoje apresentei um requerimento importante em relação ao projeto de lei 5044/19, que trata da utilização de recursos para pagamento de precatórios. Hoje eu estou fazendo uma ponderação porque sobre esse assunto existe um Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn), que ainda está em vigor, que foi proposto pelo STF que diz que é de competência privada da União”, disse.
ADIn
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI ou ADIn) é um instrumento utilizado no chamado controle direto da constitucionalidade das leis e atos normativos, exercido perante o Supremo Tribunal Federal brasileiro. A ação direta de inconstitucionalidade é regulamentada pela Lei 9.868/99.[1]
Ela tem fundamento na alínea "a" do inciso I do artigo 102 da Constituição Federal e pode ser ajuizada, em nível federal, perante o STF, contra leis ou atos normativos federais ou estaduais que contrariem a Constituição Federal. É conhecida doutrinariamente como ADIn Genérica.