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Após aprovação da CCJ, projeto que autoriza Executivo acessar depósitos judiciais retorna ao Plenário

05 de Setembro de 2019 às 15:15

Em reunião desta quinta-feira, 5, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) aprovou o voto em separado do líder do Governo no Parlamento goiano, deputado Bruno Peixoto (MDB), à matéria de nº 5044/19. O único voto contrário à proposta foi da deputada Lêda Borges (PSDB).

De iniciativa conjunta do Poder Executivo com o Poder Judiciário, o projeto versa sobre a utilização de parcela de depósitos judiciais para o custeio da previdência social, pagamento de precatórios, dos advogados dativos e amortização da dívida com a União.

Em seu voto em separado, Bruno Peixoto acata o relatório de Álvaro Guimarães (DEM) com parecer favorável à propositura; também acolhe emenda modificativa que o deputado Zé Carapô (DC) apresentou em Plenário; e rejeita todas as outras emendas apresentadas em Plenário.

A emenda acatada pelo líder faz alteração no art. 5º do projeto, que passa a ter a seguinte redação: “Na hipótese do saldo apurado mensalmente pelo § 2º do art. 1º não ser suficiente apara honrar a restituição ou o pagamento de depósitos judiciais e extrajudiciais conforme decisão judicial, o Tesouro Estadual deverá, mediante determinação do Tribunal de Justiça, disponibilizar em até 3 (três) dias úteis, a quantia necessária para honrar a devolução ou pagamento do depósito”.

Mais sobre o projeto

O texto prevê a transferência imediata dos depósitos judiciais para conta específica do Poder Executivo até a proporção de 75% de seu valor atualizado e estabelece ainda que o Poder Executivo garantirá a remuneração do montante total, devendo este percentual ser recalculado conforme os depósitos judiciais forem se recompondo, observado a média contratada com a instituição financeira.

Ainda segundo a propositura, os recursos provenientes dos depósitos judiciais constarão no orçamento do Estado como fonte de recursos específica, com identificação de sua origem e aplicação e, ainda, no caso de o saldo restante no Fundo de Reserva não ser suficiente para honrar o pagamento dos depósitos judiciais e extrajudiciais, o Tesouro deverá disponibilizar a quantia necessária em até três dias úteis.

Na justificativa da matéria, a Governadoria do Estado afirma que a medida contribuirá para superar o déficit que acomete o Regime Próprio de Previdência dos servidores dos três Poderes e ressalta que o projeto impõe a criação de um Fundo de Reserva que deverá contar, no mínimo, com 30% do montante total transferido para afastar o risco de não restituição dos valores.

O projeto segue, agora, para apreciação do Plenário da Casa. 

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