Projeto propõe alteração em lei que dispõe sobre normas para licitações de obras
O presidente da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), Lissauer Vieira (PSB), apresentou o projeto de lei de nº 5337/19, que altera a Lei nº 17.928, que dispõe sobre normas suplementares de licitações e contratos pertinentes a obras, compras e serviços, bem como convênios, outros ajustes e demais atos administrativos negociais. O projeto foi encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e tem relatoria do deputado Helio de Sousa (PSDB).
De acordo com o texto, a alteração foi proposta para que não seja exigido, na celebração dos convênios que não envolvam repasse de recursos financeiros, a comprovação da regularidade quanto ao recolhimento de tributos, multas e demais encargos fiscais devidos à Fazenda Pública Estadual, prova de regularidade do convenente para com o INSS e o FGTS, e a certidão negativa de débitos perante a Justiça do Trabalho.
‘‘Os contratos ou convênios são os jurídicos formais que disciplinam as transferências de recursos públicos e que tenham como partícipes entidades da Administração Pública Direta ou Indireta e entidades da Administração Pública ou entidades privadas sem fins lucrativos, visando à execução de programas de trabalho, projeto/atividade ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação, independentemente da denominação empregada’’ explica.
Segundo o deputado, para contratos ou convênios que não envolvam repasses financeiros (não onerosos), é necessário uma legislação que seja mais prática e célere, e menos desburocratizada.