Aprovada em 1ª fase matéria que cria novas promotorias em comarcas de diversos municípios
Em votação da Ordem do Dia realizada durante sessão ordinária desta quarta-feira, 11, o Plenário aprovou, em primeira fase, o projeto de lei nº 5218/19, assinado pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO). O texto prevê alterações na Lei Complementar nº 25, de 06 de julho de 1998, a Lei nº 13.162, de 05 de novembro de 1997.
A propositura elucida a necessidade de criação de novas promotorias de justiça para as comarcas de Catalão, Trindade, Senador Canedo, Alvorada do Norte, Aragarças, Caldas Novas, Luziânia, Valparaíso de Goiás, Planaltina de Goiás e Itaberaí, a transformação das promotorias de justiça regionais já existentes em promotorias de justiça da comarca de Goiânia, bem como a elevação de entrância das promotorias de justiça das comarcas de Senador Canedo, Alvorada do Norte, Aragarças, Pires do Rio e São Luís de Montes Belos, passando de inicial para intermediária.
A deliberação da matéria foi conduzida pelo primeiro vice-presidente do Poder Legislativo goiano, deputado Dr. Antonio (DEM). A proposição precisa de mais uma aprovação do Plenário da Alego antes de seguir para sanção do governador Ronaldo Caiado (DEM).