Bruno Peixoto quer proibir retirada do medidor de energia em caso de inadimplência
A retirada de medidor de energia em casos de inadimplência poderá ser proibida, caso o projeto de lei do líder do Governo, deputado Bruno Peixoto (MDB), seja aprovado pela Assembleia e a lei sancionada pela Governadoria.
A matéria, protocolada sob o número 5377/19, vai passar pela deliberação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), da comissão de mérito, e do Plenário da Casa.
De acordo com o texto, na prestação de serviços de fornecimento de energia aos consumidores, é vetado à concessionária retirar os medidores de energia elétrica nos casos de inadimplência. Determina, ainda, que a fiscalização disposta nessa lei ficará a cargo do Procon estadual e que, em caso de descumprimento, a concessionária infratora ficará sujeita às penas previstas no artigo 56 da Lei federal 8.078/90.
O parlamentar explica que a conta de energia está ligada à pessoa do contratante e não ao imóvel em que se instala a unidade consumidora. Os proprietários de imóveis que, no momento da locação, efetuam a troca da titularidade da conta de energia elétrica - transferindo para o CPF do inquilino - estão se resguardando de pagar conta usufruída por terceiros.
Segundo ele, quando esse inquilino desocupa o imóvel, deixando débitos na fatura, a concessionária não só realiza o corte do fornecimento de energia, como também retira o medidor do imóvel e, para retornar com o medidor, além de toda a documentação do imóvel e documentos pessoais do novo CPF, a companhia exige que o imóvel não tenha débitos, forçando o proprietário do imóvel a quitar a dívida do inquilino.
“Esse exemplo mostra o que vem ocorrendo repetidamente em nosso Estado. Para evitar esse tipo de injustiça, apresentamos esse projeto de lei prevendo a não retirada do medidor, já que a concessionária pode efetuar o corte da energia e usar os meios legais e constitucionais para receber a dívida”, justifica.