Charles Bento apresenta projeto para incentivar o empreendedorismo em Goiás
Um estudo realizado pela Universidade Técnica de Munique (TUM) e pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) mostrou que 58% dos brasileiros tem vontade de ter a sua própria empresa, mas que apenas 24% realizam esse desejo. A pesquisa mostrou também que apenas um quinto daqueles que conseguem empreender mantém a empresa viva depois de um ano de funcionamento. Os motivos são a falta de incentivos, burocracia e falta de políticas públicas em defesa do empreendedor. Com essa realidade, o desenvolvimento social e econômico é prejudicado.
Propondo modificar essa realidade e incentivar o empreendedorismo em Goiás, o deputado Charles Bento (PRTB) apresentou o projeto de lei nº 5381/19, que institui o Código de Defesa do Empreendedor, e estabelece normas para a expedição de documentos e informações para a abertura de empresas. O projeto aguarda o parecer do relator, deputado Karlos Cabral (PDT), na Comissão de Constituição, Justiça e Redação. O objetivo do projeto é estabelecer normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício da atividade econômica.
O texto dispõe de regras sobre a atuação do Estado como agente normativo regulador. De acordo com a propositura, fica como dever do Estado:
- Facilitar a abertura e encerramento de empresas;
- Disponibilizar informações claras e acessíveis sobre os procedimentos necessários para regulação de um empreendimento;
- Criar, promover e consolidar um sistema integrado de licenciamento;
- Desburocratizar processos para abertura de empresas, como abster-se de exigir especificações técnicas;
- Abster-se de criar: privilégios a segmentos econômicos e reservas de mercado;
- Conceder incentivos, desonerações e politização da disputa pela base tributável.
O projeto também estipula como direitos do empreendedor:
- Ter o Estado como parceiro e facilitador da atividade econômica;
- Produzir, empregar e gerar renda, desde que não fira:
- As normas de proteção ao meio ambiente;
- As normas ao direto de vizinhança;
- Legislação trabalhista;
- Obrigações de direito privado.
Além disso o texto discorre sobre análises de impacto regulatório, que dispõe sobre informações e dados sobre possíveis efeitos do ato normativo para verificar o impacto econômico.
Ademais, os documentos necessários à formalização são de responsabilidade do empreendedor, e fica sob responsabilidade do Poder Executivo promover um sistema integrado de licenciamento por meio virtual. Os custos da lei ficarão por conta de dotações próprias.