Governadoria veta parcialmente matéria que estabelece Política Estadual do Programa Emancipar
O governador Ronaldo Caiado (DEM) vetou parcialmente o autógrafo de lei nº 2874/19, que estabelece a Política Estadual do Programa Emancipar destinado a famílias detentoras de empreendimentos familiares da agricultura familiar e economia solidária. Foram vetados os arts. 5º, 6º, 7º, 8º e 9º.
O artigo 5º fala sobre o Programa Emancipar ser coordenado pela Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços (SIC) do Estado de Goiás em parceria com as demais secretarias ou órgãos estaduais. O artigo 6º trata sobre o governo conceder linhas de crédito voltada para o Programa Emancipar, através da SIC.
Segundo o veto, o artigo 7º destaca que para viabilizar as ações do Programa Emancipar, a SIC coordenaria o credenciamento de organizações não governamentais, exclusivamente pessoas jurídicas, existentes no segmento da agricultura familiar e economia solidária, preferencialmente cooperativas e associações comunitárias.
Já o artigo 8º destaca que as prefeituras interessadas ficariam resguardadas da obrigação de assinar Termo de Adesão do Programa Emancipar acompanhado de Plano de Trabalho Padrão junto à SIC. De acordo com o artigo 9º, as famílias detentoras de empreendimentos da agricultura familiar e economia solidária, beneficiárias do Programa Emancipar, teriam direito a linha de crédito para investimento e custeio na sua propriedade e acompanhamento domiciliar para fins de organização e planejamento produtivo no período de 24 meses.
A Procuradoria Geral do Estado recomendou o veto dos artigos destacados, por invadirem a reserva de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, a quem cabe a descrição de condutas, atribuição de competências a órgãos públicos, bem como geração de despesas, que devem estar previstas no orçamento do Estado.