Comissão de Direitos Humanos aprovou três projetos de lei
A Comissão de Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa aprovou o relatório de mérito de três projetos de lei de iniciativa do deputado Jeferson Rodrigues (Republicanos) durante reunião ordinária realizada na tarde desta quarta-feira, 18, no auditório Solon Amaral. As matérias serão encaminhadas para primeira votação no plenário Getulino Artiaga.
A Comissão de Direitos Humanos é presidida pelo deputado : Álvaro Guimarães (DEM) e tem como membros titulares os parlamentares Henrique Cesar (PSC), Amauri Ribeiro (Patriota), Coronel Adailton (Progressistas), Delegada Adriana Accorsi (PT), Tião Caroço (PSDB) e Vinícius Cirqueira (Pros). Os membros suplentes são Antônio Gomide (PT), Chico KGL (DEM), Karlos Cabral (PDT), Major Araújo (PSL), Rubens Marques (Pros), Talles Barreto (PSDB) e Virmondes Cruvinel Filho (Cidadania).
O processo nº 506/18, que dispõe sobre a notificação compulsória dos casos de notícias de violência e maus-tratos contra idosos, havia recebido parecer favorável do relator Henrique Arantes (PTB) na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ). O conteúdo, quanto ao mérito, foi relatado pela deputada Delegada Adriana Accorsi (PT) na Comissão de Direitos Humanos, com manifestação pela aprovação.
Nas razões do processo, o autor, deputado Jeferson Rodrigues, argumenta que o projeto de lei é inspirado na luta árdua que se vem empreendendo há anos no combate à violência contra o idoso. De acordo com ele, a matéria atende à reivindicação acerca da necessidade do serviço de saúde assumir também como sua responsabilidade a atenção às vítimas desses crimes, comunicando aos órgãos responsáveis sobre os atendimentos de idosos vítimas de agressão física em suas unidades de pronto atendimento em Goiás.
“Para que a notificação seja feita corretamente, deverão conter, conforme o caso, o nome do hospital, centro de saúde, clínica ou estabelecimento congênere, bem como o nome do médico ou do agente de saúde que realizou o atendimento e o número do registro profissional e da matrícula, em caso de servidor público. Além do nome completo, a idade, o número da identidade, o endereço e o telefone de contato da vítima e informações gerais, com provas, se houver, dos indícios de violência ou maus-tratos. A notificação será encaminhada ao Conselho Estadual de Idoso”, afirma o parlamentar.
Título
Já o processo nº 539/18, que institui os títulos de Empresa Amiga da Terceira Idade para pessoas jurídicas, e o de Amigo da Terceira Idade, para pessoas físicas, recebeu parecer favorável pela sua constitucionalidade e legalidade pelo relator Henrique Arantes, na CCJ. A matéria foi então encaminhada para manifestação de mérito na Comissão de Direitos Humanos, onde recebeu manifestação favorável da relatora Delegada Adriana Accorsi.
A justificativa do projeto de lei argumenta que, na terceira idade, encontram-se dois elementos fundamentais e imprescindíveis para o desfrute pleno de uma vida tida como digna: considerar-se produtivo e sentir-se amado. Segundo o autor da matéria, por isso é de vital importância e incisiva influência do trabalho e dos relacionamentos, cuja harmonia biopsicossocial e espiritual traz benefícios na qualidade de vida.
“Não se ouve falar em investir no idoso, é exatamente isso que busca a presente proposição: incentivar a assistência ao idoso, a inserção social e, para muitos, ainda, a profissional e a melhoria de qualidade de vida dos idosos, ou seja, com mais de sessenta anos de idade, reconhecendo e homenageando o trabalho daquelas empresas e pessoas que se dedicam a essa digníssima missão”, argumentou Jeferson Rodrigues.
Afroempreendedorismo
Por fim, o processo nº 1124/18, que altera a Lei nº 19.392, de 11 de julho de 2016, que institui a política estadual de incentivo ao afroempreendedorismo, também recebeu parecer de mérito favorável da relatora Delegada Adriana Accorsi, na Comissão de Direitos Humanos. A propositura havia recebido parecer pela legalidade e constitucionalidade na CCJ, conforme o parecer do relator Helio de Sousa (PSDB).
O autor da proposta argumentou que o projeto de lei intenciona adequar a legislação estadual à mudança ocorrida na denominação de uma das instituições enumeradas no inciso VI, art. 2°, da Lei n. 19.392, de 11 de julho de 2016. De acordo com ele, o Coletivo dos Empresários e Empreendedores Afro-/ brasileiros (Ceabra) alterou sua denominação para Associação de Empresários e Empreendedores para o Fortalecimento do AfroEmpreendedorismo (Ascenda), daí a necessidade de se alterar a legislação.
“A proposição também prevê que entidade Ascenda, para receber subvenção social ou qualquer auxílio financeiro do estado, deverá comprovar o seu funcionamento regular nos últimos dois anos, sem prejuízo do atendimento das demais exigências previstas na legislação vigente”, disse Jeferson Rodrigues.