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Votações da CCJ

08 de Outubro de 2019 às 16:26
Crédito: Marcos Kennedy
Votações da CCJ
Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Debate sobre a vedação da isenção de registro de ponto para gestores jurídicos, de autoria do deputado Henrique Arantes, domina a reunião desta terça-feira, 8. Outros 15 projetos de lei conseguem o aval do colegiado.

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) se reuniu na tarde desta terça-feira, 8, e deliberou boa parte da extensa pauta de projetos de lei. A discussão sobre a vedação da isenção de registro de ponto para gestores jurídicos dominou boa parte dos trabalhos, com a presença no Auditório Solon Amaral de representantes da categoria.

Assinado pelo deputado Henrique Arantes (MDB), o projeto de lei, que tramita sob o n° 5117/19, altera a Lei n° 13.902, de setembro de 2001, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Remuneração dos servidores que integram o Grupo Ocupacional Gestor Governamental.

Henrique Arantes defende que esta é uma regalia que se permitida deveria ser estendida a todos os servidores públicos com base no princípio da isonomia. Apesar da argumentação, a explicação do relator, deputado Helio de Sousa (PSDB), convenceu os integrantes do colegiado de que a proibição da isenção do ponto fere esse direito conquistado por servidores da carreira jurídica e, no final, o parecer pela rejeição, amparado na recomendação da Procuradoria da Casa, foi aprovado com o voto contrário do autor da propositura.

De acordo com a Lei em questão, os servidores, que abrangem diversos cargos de gestores, devem exercer o regime de quarenta horas semanais de trabalho. "Contudo, atualmente se verifica que apenas os gestores jurídicos possuem isenção de ponto, isenção essa que afronta o princípio da isonomia - princípio geral do direito, segundo o qual todos são iguais perante a lei - em relação aos demais cargos de gestores criados", diz o deputado na justificativa da propositura.

"Dessa forma, a propositura pretende restaurar a ordem jurídica e proibir, na própria lei, a isenção de ponto aos gestores jurídicos", explicou Henrique Arantes.

Na sequência, a CCJ aprovou o projeto de lei que proíbe no Estado de Goiás o funcionamento de cursos de nível superior, técnicos de nível médio e de qualificação profissional voltados à formação de profissionais da área de Saúde, na modalidade de Ensino à Distância (EAD). A propositura, protocolada sob o número 3103/19, é assinada pelo deputado Virmondes Cruvinel (Cidadania).

O segundo voto em separado da relatoria pela aprovação foi acatado, retirando-se da redação os cursos superiores, tendo em vista que a Assembleia Legislativa não pode legislar sobre este nível de ensino.

De acordo com a redação do projeto, a fiscalização do disposto na medida é de competência da Secretaria de Estado da Educação, sem prejuízo de atuação do Ministério Público Estadual, dos Conselhos de Regulamentação Profissional dessas categorias e de demais instituições incumbidas do cumprimento desta lei, caso venha a ser sancionada.

“Em que pese sua relevância para a democratização do ensino, é necessário realizar uma ponderação sobre os limites e alcances do ensino não presencial na área da saúde, uma vez que o profissional dessa área atuará em contato direto com o público. A saúde é um direito fundamental do ser humano e as atividades da área de Saúde devem primar pelo atendimento ético e profissional desenvolvido através do contato direto com o público nos diferentes níveis de atuação: ambulatorial, hospitalar, comunitário, unidades básicas de saúde”, explicou.

Segundo o parlamentar, os cursos de capacitação técnica e profissional em saúde, bem como os cursos técnicos de nível médio e nível superior na modalidade de ensino à distância, devem restringir-se a uma complementação do ensino presencial em razão dos prejuízos que esses cursos podem oferecer à qualidade da formação dos profissionais, além dos riscos potenciais à sociedade devido à falta de integração entre o ensino-serviço-comunidade, essencial para a área. “Destaca-se que a área da Saúde, pelas suas peculiaridades e características de integração com o ser humano, não se identifica com a modalidade de ensino EAD”, acrescentou.

A Comissão aprovou também o projeto de lei que trata da adoção de medidas de atendimento voltadas para crianças e adolescentes pelas instituições responsáveis por perícias e exames de constatação de violência sexual, tendo como principal objetivo garantir o cumprimento da Constituição, que prevê a proteção às crianças e adolescentes vítimas de tais crimes. A matéria, protocolada com sob o número 3453/19, tem a assinatura do deputado Jeferson Rodrigues (Republicanos).

De acordo com a proposta, essas instituições, inclusive os Institutos Médico Legais do Estado de Goiás, ficam obrigadas a adotar medidas para o atendimento reservado e diferenciado para crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual. São elas: a entrada reservada ao espaço da instituição, livre de pessoas não diretamente vinculadas ao atendimento da perícia ou exame; sala apropriada e segura, apartada do espaço de atendimento ao público em geral; local de espera reservado do público e apartado do espaço público em geral; sala lúdica; e acompanhamento, durante todo atendimento, por psicólogo, psicopedagogo ou assistente social.

Os projetos de lei, com seus devidos pareceres aprovados, passarão pelo escrutínio da comissão de mérito e do Plenário da Assembleia Legislativa.

Outras proposituras com parecer favorável aprovado

Processo nº 2579/19 - Deputado Gustavo Sebba - Dispõe sobre a transformação da escola estadual Jovita Gonçalves da Silva em colégio estadual da Polícia Militar de Goiás (CEPMG) em Santa Barbara de Goiás. E altera a Lei nº 14.050, de 21 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a criação, instalação e transferência de unidades na Polícia Militar do Estado de Goiás;

Processo nº 2500/19 - Deputado Henrique César - Dispõe sobre a obrigatoriedade do ensino de línguas brasileiras de sinais-libras na formação inicial do magistério;

Processo nº 3408/19 - Deputado Cairo Salim - Fica assegurado ao Servidor Público Estadual da administração direta, indireta e fundacional, com deficiência, a redução de 50% de sua carga horária de trabalho, respeitado o mínimo de 20 horas semanas, na situação que especifica;

Processo nº 3938/19 - Deputado Cairo Salim - Concede isenção do ICMS incidente nos serviços de energia elétrica, água e esgoto, destinadas à instituições sem fins lucrativos que desenvolvem projetos na área social e da saúde na forma e condições que especifica;

Processo nº 3453/19 - Deputado Jeferson Rodrigues - Dispõe sobre a adoção de medidas de atendimento dispensadas a crianças e adolescentes pelas instituições responsáveis por pericias e exames de constatação de violência sexual;

Processo nº 3914/19 - Deputado Henrique Arantes - Dispõe sobre a aplicação de rastreabilidade online obrigatória na cadeia produtiva das cadeia de bovinos e bubalinos no Estado de Goiás;

Processo nº 3281/19 -  Deputado Amauri Ribeiro - Introduz alterações da Lei Complementar nº 77, de 22 de janeiro de 2010;

Processo nº 3954/19 - Deputado Karlos Cabral - Dispõe sobre a aquisição de alimentos orgânicos e de base agroecológica pela administração pública direta ou indireta;

Processo nº 3097/19 - Deputado Diego Sorgatto - Dispõe sobre a política de segurança para escolta vigilância nos estabelecimentos socioeducativos da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social do Estado de Goiás;

Processo nº 3951/19 - Deputada Lêda Borges - Dispõe sobre a política de incentivo à prática de velejamento por crianças e adolescentes carentes no Estado de Goiás;

Processo nº 5292/19 - Deputado Del. Eduardo Prado - Cria o Cadastro Estadual de Doadores de Órgãos e Tecidos do Estado de Goiás;

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