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Deputado propõe sanções administrativas às operadoras de planos de saúde que limitarem internações

14 de Outubro de 2019 às 15:10

O deputado Delegado Eduardo do Prado (PV) propõe, por meio do projeto de nº 6104/19, sanções administrativas a serem aplicadas, no âmbito estadual, às operadoras de planos de assistência ou seguro à saúde que estabelecerem limitação de prazo, valor ou quantidade para internações. O projeto foi encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e tem relatoria do deputado Amilton Filho (Solidariedade).

De acordo com o artigo 1°, as pessoas jurídicas de direito privado, operadoras de planos de assistência ou seguro à saúde, que praticarem atos de qualquer natureza, com a finalidade de estabelecer limites de prazo, valor ou quantidade para internações a seus beneficiários, ficarão sujeitas à penalidade de multa no valor de R$ 2.000 por infração praticada. 

O artigo 2° destaca que, em caso de reincidência, a infratora não poderá, pelo período de cinco anos, firmar contrato, convênio ou qualquer outro ajuste com a Administração Pública Estadual, direta ou indireta, tomar parte de qualquer processo licitatório realizado por quaisquer órgãos, entidades e Poderes do estado de Goiás, entre outra providências. 

Por fim, o artigo 3° prevê que a aplicação de quaisquer das penalidades previstas no projeto, caso vire lei, dependerá de decisão proferida por autoridade competente, no âmbito de processo administrativo, em que seja assegurado o contraditório e a ampla defesa à operadora. 

O deputado destaca que as operadoras de saúde insistem em desrespeitar os direitos do consumidor, usuário dos planos ou seguros de saúde, o que exige ação mais enérgica do estado para coibir as abusividades no âmbito de seu território, com base nos incisos V, VIII e XII do artigo 24 da Constituição Federal (CRFB), que preconizam a competência concorrente estadual para legislar sobre produção e consumo; responsabilidade por dano ao consumidor e proteção e defesa da saúde.

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