Ícone alego digital Ícone alego digital

Pauta da CCJ desta 3ª-feira

15 de Outubro de 2019 às 08:40
Crédito: Sérgio Rocha
Pauta da CCJ desta 3ª-feira
Comissão Mista
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação se reúne hoje, a partir das 14 horas. Na pauta, 8 vetos do Executivo, 99 projetos de iniciativa do Parlamento, sendo 73 com parecer favorável e 26 contrários, e 18 para distribuição.

Os 11 parlamentares membros da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) se reúnem nesta terça-feira, 15, a partir das 14 horas, no auditório Solon Amaral. Na pauta, além de 8 vetos do Executivo, 99 projetos de iniciativa do Parlamento, sendo 73 com parecer favorável e 26 contrários e 18 para distribuição.

Vetos

Entre três vetos da Governadoria aptos à distribuição está o processo nº 6110/19, veta integralmente autógrafo de lei nº 215, de 17 de setembro de 2019, de autoria do deputado Humberto Teófilo (PSL), que altera a Lei n° 16.901, de 26 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de Goiás. Segundo a Governadoria, a matéria é vetada integralmente por haver “evidente vício de iniciativa na proposição em comento, por malferimento ao art. 20, S 1°, 11, "b", da CE, segundo o qual são de iniciativa privativa do Governador do Estado as leis que disponham sobre os servidores públicos do Estado, seu regime jurídico, a criação e o provimento de cargos”.

Já entre os oito vetos da Governadoria aptos à votação está o processo nº 4383/19, que veta integralmente o autógrafo de lei nº 157, de 25 de junho de 2019, de autoria da deputada Lêda Borges (PSDB), que institui o serviço coletivo de táxi- lotação no Estado de Goiás. O motivo para o veto é a “competência para legislar sobre o assunto” já que “o serviço ali descrito é de abrangência sobretudo municipal. Se for assim, é evidente que ao estado não é dado legislar sobre ele”, explica o veto da Governadoria.

Já outro veto da Governadoria apto à votação é o processo 4049/19, que veta integralmente o autógrafo de lei nº 110, de 29 de maio de 2019, de autoria do deputado Helio de Sousa (PSDB). O projeto vetado em questão denomina Maria Pires Perillo o Centro Estadual de Referência e Excelência em Dependência Química (Credeq) situado no munícipio de Quirinópolis. O Executivo alega, para o veto, a Lei Estadual nº 7.308, de 7 de maio de 1971, que aponta que a denominação de próprios estaduais seria de competência exclusiva do Poder Legislativo e que consiste em competência privativa do próprio Poder Executivo, por estar inserida na esfera de gestão administrativa, consoante se extrai do art. 84, VI, alínea "a", da Constituição Federal, e art. 37, XVIII, alínea "a".

Um outro veto da Governadoria, também integral, é ao processo nº 4050/19, que veta integralmente o autógrafo de lei nº 115, de 29 de maio de 2019, de autoria do deputado Diego Sorgatto (PSDB). O projeto assegura contrapartida a empresas que financiarem bolsas de estudo a professores. O deputado Amilton Filho deu parecer pela rejeição do veto. Entre as razões do veto, a Governadoria diz que “pertence ao campo de reserva de iniciativa do Chefe do Executivo, aludido no art. 61, 9 1° da Constituição Federal” a iniciativa do projeto e afirma que “a possibilidade de exigir dos beneficiários das bolsas de estudos a prestação de serviços, quando se tratarem de professores da rede pública de ensino, repercute em ingerência sobre a organização, funcionamento e estruturação da Administração Pública”.

Há ainda vetos a matérias que dispõe sobre a estadualização do trecho rodoviário que especifica, que alteram a Lei nº 13.463, de 31 de maio de 1999, que dispõe sobre a Política Estadual do Idoso.  

Crédito Outorgado

Entre os 73 projetos de iniciativa parlamentar com parecer favorável há o de nº 1898/19, de autoria do deputado Zé Carapô (DC). A matéria tem a finalidade de alterar a Lei nº 14.542, de 30 de setembro de 2003, que autoriza a concessão de crédito outorgado do ICMS nas operações internas, com mercadorias destinadas a construções vinculadas ao Programa Cheque Moradia.

Segundo o deputado, com a mudança da redação da lei, pretende-se viabilizar a destinação de recursos do Programa Cheque Moradia, a fim de facilitar a aquisição de placas fotovoltaicas para transformar energia solar em energia elétrica na unidade habitacional beneficiada pelo programa. “Sabe-se que o Brasil é um país tropical com forte incidência de radiação solar, o que é favorável ao aproveitamento dessa fonte limpa de energia. Infelizmente, esse potencial tem sido subaproveitado”, explica Carapô.

Para o deputado, a adoção de medidas eficazes é uma necessidade voltada ao aproveitamento da energia solar. “Neste sentido, apresentamos o presente projeto de lei que possibilitará que os beneficiários desse programa habitacional estadual contem com recursos subsidiados para adquirir placas fotovoltaicas”, defende.

O parlamentar argumenta ainda que tal medida trará inúmeros benefícios, especialmente a economia no uso da energia elétrica e o crescimento da economia goiana. “Trata-se, assim, de uma proposição justa e adequada, que proporcionará melhoria na qualidade de vida dos beneficiários do programa”, acredita.

Autismo

Outra matéria que deverá ser apreciada nesta quinta-feira, é a de nº 3923/19, de autoria do deputado Delegado Humberto Teófilo (PSL). O projeto, com parecer favorável, autoriza o Poder Executivo a criar e implementar o Centro de Referência Estadual para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (CRE-TEA) na estrutura da secretária de saúde do Estado de Goiás.

O autor explica que “o atendimento iniciará com a triagem, seguido pelo diagnóstico, até o encaminhamento aos tratamentos e atividades adequadas a cada caso, com o intuito de desenvolver as habilidades, amenizar as dificuldades, incluir em atividades escolar e produtiva, adequadas ao seu desenvolvimento e respeitando as limitações individuais inerentes ao autismo”, afirma.

O parlamentar diz que a unidade proposta objetiva assistir às pessoas com transtornos do espectro autista de forma interdisciplinar e humanizada, possibilitando a criação de um espaço de aprendizagem, interação e desenvolvimento intelectual, favorecendo a integração e socialização.

Teófilo diz ainda que o centro objetiva prestar apoio aos familiares no desenvolvimento do cuidado à pessoa com TEA. “A unidade tem propósito de capacitação de profissionais voltadas ao atendimento desses pacientes em todo o Estado”, complementa.

Paulo Freire

De autoria do deputado Antônio Gomide (PT), está apto à votação na CCJ o projeto de lei 5571/19, que institui a Medalha do Mérito Educacional Paulo Freire, no âmbito do Poder Legislativo do Estado de Goiás. A comenda seria destinada a homenagear, anualmente, três pessoas, físicas ou jurídicas, que se destacarem na realização de ações em favor da educação de Goiás, durante o ano imediatamente anterior à instituição da referida comenda.

Segundo o parlamentar, a proposição objetiva agraciar pessoas físicas e jurídicas que tenham reconhecido destaque na área de educação, servindo como mecanismo de valorização daqueles que, de forma vocacionada, atuam em toda extensão do nosso estado, seja na concepção ou no desenvolvimento e implantação de projetos inovadores na área, impulsionando a participação e a competitividade dos discentes.

Será constituída uma comissão para coordenação da indicação, composta por representantes da Comissão de Educação da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, da Secretaria da Educação de Goiás, da Universidade Federal de Goiás (UFG), da Universidade Estadual de Goiás (UEG), dos trabalhadores em educação do estado indicados pelo sindicato da categoria, além de um representante dos estudantes universitários e outro dos estudantes secundaristas.

A comissão será encarregada de elaborar o edital, a ser divulgado em 1° de julho de cada ano, contendo os critérios para a concessão da Medalha do Mérito Educacional Paulo Freire, bem como o período e locais de inscrição.

Combate à depressão

Da pauta também consta o projeto de lei de nº 5570/19, proposto pelo deputado Cairo Salim (Pros). A matéria trata da inclusão de medidas de conscientização, prevenção e combate à depressão, à automutilação e ao suicídio no projeto pedagógico das escolas públicas.

Salim reitera a preocupação com o crescente número de casos de suicídio entre os jovens ao lembrar que a depressão atinge cerca de 12 milhões de pessoas no Brasil e cada vez mais jovens e adolescentes vêm sendo diagnosticados com essa doença silenciosa que pode levar até ao suicídio.

Em sua justificativa, o legislador aponta ainda dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) que apontam suicídio como a segunda causa de morte entre jovens da faixa etária entre 15 e 29 anos. A OMS contabiliza ainda, o número daqueles que sofrem de transtornos como depressão e ansiedade também é considerável. “A estimativa é de que 15% da população nesta mesma faixa etária sofra desse tipo de doença”, salienta.

“Segundo dados divulgados em setembro do ano passado pelo Ministério da Saúde, entre 2007 e 2016, foram registradas 106.374 mortes por suicídio. Desse total, em 2016, a taxa chegou a 5,8 por 100 mil habitantes, com 11.433 mortes por essa causa, o que corresponde ao dado alarmante de um suicídio a cada 46 minutos”, lamenta.

Cairo prossegue, “é certo que o tratamento deve ser feito com auxílio médico profissional, por meio de medicamentos e acompanhamento terapêutico, conforme cada caso. Contudo, o apoio da família é fundamental”, reitera.

Compartilhar

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse nossa política de privacidade. Se você concorda, clique em ESTOU CIENTE.