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Alego aprova projeto da Governadoria sobre carreiras fiscais

17 de Outubro de 2019 às 08:44

A Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) aprovou o projeto de nº 5889/19 da Governadoria que revoga dispositivos das Leis nº 17.030 e  nº 19.569. De acordo a Procuradoria-Geral do Estado, a iniciativa governamental “denota espírito voltado a facilitar a exegese e a aplicação das normas que, de fato, estão em vigor e em execução, num intuito de descomplicar a atuação do intérprete e do gestor público no cumprimento da legislação estadual, mormente dos diplomas que regem as carreiras fiscais deste Estado”.

A matéria foi aprovada em segunda votação no último dia 10. Na Comissão Mista o processo foi relatado pelo deputado Antônio Gomide (PT).

Através do Ofício Mensagem nº 67/2019, encaminhado ao presidente da Alego, deputado Lissauer Vieira (PSB), o governador Ronaldo Caiado (DEM) justifica a iniciativa de revogação: a) da Lei estadual nº 17.030, de 2 de junho de 2010, que extingue o Programa de Participação em Resultados, previsto na Lei nº 16.382/08/ b) o art. 9º, incisos I e II da Lei estadual nº 19.569, de 29 de dezembro de 2016, que alterou a Lei nº 13.738, de 30 de outubro de 2000, o qual instituiu a carreira de apoio fiscal-fazendário da então Secretaria de Estado da Fazenda; c) os arts. 30, 32, seus incisos I, II, II e parágrafo único, e o art. 33 da última lei citada, da extinta Secretaria de Estado da Fazenda”.

E acrescenta: “A propositura trata-se de mera revogação de dispositivos e normativos que já tiveram exauridos os efeitos legais pretendidos quando de suas edições, não acarretando impacto orçamentário e financeiro que obstacularize a sua apreciação”. Caiado transcreve também a argumentação da Procuradoria-Geral do Estado, através do despachado citado acima, que deixa evidente a “ausência de óbice que inviabilize a aprovação do projeto de lei.

Entre outros argumentos, o despacho da Procuradoria-Geral do Estado, enfatiza que a iniciativa da Governadoria “com o fito de expungir normas desnecessárias e desalinhadas, simplifica leis relativas a uma mesma matéria, sistematizando-as formalmente, sem alterá-las substancialmente. E com essa inclinação apresenta-se a minuta destes autos, que se indicia dirigida a superar regras ultrapassadas e obsoletas, e a assegurar coerência nas leis correlacionadas”.

Caiado conclui: “Portanto, acolhi as razões retrotranscritas para o fim de enviá-lo a essa Casa Legislativa, na expectativa de vê-lo deliberado e convertido em autógrafo de lei, e solicito, para tato, a Vossa Excelência que se lhe imprima a tramitação especial a que se refere o art. 22 da Constituição Estadual. Colho a oportunidade para apresentar a essa Presidência e aos demais parlamentares votos de estima e consideração”.

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