Governadoria veta Lei Orgânica da Polícia Civil
O governador Ronaldo Caiado (DEM) vetou integralmente o autógrafo de lei nº 215, que altera a Lei n° 16.901, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Polícia Civil do estado de Goiás.
O texto destaca que há evidente vício de iniciativa na proposição em discussão, por malferimento ao artigo 20, segundo o qual são de iniciativa privativa do governador do estado as leis que disponham sobre os servidores públicos do estado, seu regime jurídico, a criação e o provimento de cargos, empregos e funções na administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, a estabilidade e aposentadoria, e a fixação e alteração de sua remuneração ou subsídio.
Enfatiza que há impropriedade jurídica no propositura, quando trata da "extinção e posterior aproveitamento de cargos, sendo que o que se pretende é, na verdade, a transformação dos cargos de agente policial, agente auxiliar policial e escrevente policial no cargo de agente de polícia".
Por fim, o chefe do Executivo afirma que, pelo que se infere do Estatuto dos Servidores Públicos do estado de Goiás, "não há justificativa para colocar os ocupantes dos cargos de agente policial, agente auxiliar policial e escrevente policial, em disponibilidade (mesmo porque é patente a sua necessidade) para imediatamente serem aproveitados no cargo de agente de polícia. O que se verifica, de fato, é um desvirtuamento desses institutos, sendo que, na prática, o que se pretende é uma inconstitucional transformação de cargos".