Paulo Trabalho propõe a isenção de taxa na averbação do reconhecimento de paternidade
O deputado Paulo Trabalho (PSL) é o autor do projeto de lei de n° 6173/19 que visa alterar a Lei n° 14.376, de 27 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Regimento de Custas e Emolumentos da Justiça de Goiás.
Para fins dessa lei, compreende-se custas, como a soma de despesas que se tem no andamento de um processo, desde que fixados em lei e emolumentos, como retribuição devida ou vantagem concedida a uma pessoa, além do que fixamente percebe pelo exercício de seu cargo ou ofício, taxas cobradas ou devidas pelos serviços prestados.
De acordo com a Lei n° 14.376, de 27 de dezembro de 2002, Art. 36, inciso VI, são isentos de emolumentos: o registro civil de nascimento e a sua primeira certidão, o registro de óbito e a primeira certidão, o registro e a certidão de adoção de menor, inclusive as emissões de segunda via, para pessoas reconhecidamente pobres que, por declaração própria, sob responsabilidade, se declararem sem condições de pagá-las.
A proposta do parlamentar acrescenta no art.36 desta lei, a isenção de emolumento também na averbação do reconhecimento voluntário de paternidade e na emissão da respectiva certidão, uma vez que, de acordo com o deputado, a averbação de paternidade no registro de nascimento integra o próprio documento em si, sendo este essencial à dignidade humana, aos direitos humanos e direitos fundamentais no exercício da cidadania plena.
A matéria encontra-se na Comissão de Constituição, Justiça e Redação e tem relatoria do deputado Amilton Filho (SD).