Governo veta projeto que atribui nome a colégio militar
De autoria do Governo, tramita na Casa o projeto de nº 6210/19, que veta integralmente o autógrafo de lei nº 232/19, aprovado nesta Casa. Trata-se de veto a matéria apresentada pelo deputado Álvaro Guimarães (DEM), protocalada com o nº 3.457/19, que modifica a Lei 14.050/01, referente a criação, instalação e transferência de Unidades na Polícia Militar do Estado de Goiás e dá outras providências.
A proposta de Álvaro tem por objetivo corrigir a omissão para manter a nomenclatura já estabelecida pela Lei nº 19.546/16. O deputado justifica o projeto alegando que na alteração promovida pela Lei 19.779/17 não constou o nome do Colégio da Polícia Militar de Goiatuba, que já havia sido nomeado pela Lei 19.546/16. Visto isso, o projeto altera o inciso XVIII, do artigo 1º da Lei 14.050/01.
O motivo alegado pelo Governo para o veto é a inconstitucionalidade da matéria. “Conforme orientado por esta Procuradoria-Geral, a Lei Estadual nº 7.308/71 não foi recepcionada pela Constituição de 1988, pois a tarefa de atribuir nomes a próprios públicos pertence à esfera de intimidade institucional do Executivo, incluído na chamada ‘reserva da administração’. Nessas condições, a lei pode dispor sobre normas gerais para o exercício dessa atividade, mas não pode transferir a competência correspondente ao Legislativo", escreve em suas justificativas o chefe do Executivo.