Governadoria veta proposta sobre regularização de empresas de controle de pragas
A Governadoria do Estado vetou parcialmente o autógrafo de lei nº 230, de 18 de setembro de 2019, que obriga empresas voltadas à prestação de serviços de controle de pragas e vetores urbanos, a se licenciarem junto a órgãos de fiscalização no prazo máximo de 90 dias.
De acordo com o despacho da Governadoria, o processo nº 6143/19, fere o § 1º do art. 23 da Constituição Estadual. “Cotejando o parágrafo único do artigo 1º do autógrafo de lei nº 230 com o artigo 5º da Resolução (RDC) nº 52/2009, observa-se a ocorrência de um conflito normativo, na medida em que o autógrafo concede um prazo de até 90 dias, a contar da promulgação da lei, para que a empresa em funcionamento, que não possuir autorização e/ou licença dos órgãos de fiscalização sanitária e ambiental, providencie as licenças e autorizações necessárias para o exercício da atividade em âmbito estadual e municipal, ao passo que a Resolução estabelece, expressamente, que a empresa somente pode funcionar depois de devidamente licenciada junto à autoridade sanitária e ambiental competente”, diz o texto.
A matéria foi analisada pela Procuradoria-Geral do Estado e pela Secretaria de Estado da Saúde antes de ser vetada parcialmente pelo governador Ronaldo Caiado (DEM). O veto segue para apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), onde poderá ser acatado ou derrubado pelo colegiado.