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Projeto do Executivo que prevê a venda de até 49% de ações da Saneago tem pedidos de vista na CCJ

23 de Outubro de 2019 às 13:35
Crédito: Denise Xavier
Projeto do Executivo que prevê a venda de até 49% de ações da Saneago tem pedidos de vista na CCJ
Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Os deputados estaduais se reuniram em sessão ordinária na manhã desta quarta-feira, 23, quando deliberaram sete projetos, tendo aprovado quatro e emendado três. Entre os projetos emendados está o que prevê a venda de até 49% das ações da estatal Saneago. A matéria tem por objetivo introduzir alterações na Lei nº 6.680, de 13 setembro de 1967, que instituiu a Saneamento de Goiás S.A (Saneago). Com a emenda em plenário, o texto voltou para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ). Na CCJ, a matéria recebeu pedido de vista dos deputados Vinícius Cirqueira, Lêda Borges e Antônio Gomide e deve voltar a ser apreciado na Comissão de Constituição, Justiça e Redação na terça-feira, 29.

Os deputados estaduais realizaram sessão ordinária na manhã desta quarta-feira, 23, no plenário Getulino Artiaga, quando deliberaram sete projetos, tendo aprovado quatro e emendado três. Entre os projetos emendados pelos parlamentares está o de n° 5920/19, de autoria do Governo, que prevê a venda de até 49% das ações da estatal Saneago por meio de oferta pública inicial. A matéria tem por objetivo introduzir alterações na Lei nº 6.680, de 13 setembro de 1967, que instituiu a Saneamento de Goiás S.A (Saneago).

Na justificativa do projeto, o governador Ronaldo Caiado (DEM) explica que a proposta decorre de solicitação da presidência da companhia, e tem por objetivo a estruturação da operação para Oferta Pública Inicial de Ações [IPO], "visando possibilitar a máxima liquidez das ações de emissão da Companhia, bem como a melhor possibilidade de acesso ao mercado de capitais na Oferta Pública intentada".

Com a emenda em plenário, o texto voltou para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) que se reuniu ainda na manhã desta quarta-feira, 23.  

Reunião da CCJ

Na manhã desta quarta-feira, 23, logo após a sessão ordinária, os deputados realizaram reunião extraordinária da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), que colocou em apreciação o relatório do deputado Major Araújo (PSL) ao projeto de lei de nº 5920/19, o qual prevê a venda de até 49% das ações da Saneago.

No relatório entregue à CCJ, Araújo rejeitou emenda assinada pela deputada Lêda Borges (PSDB), conjuntamente com os parlamentares Antônio Gomide (PT), Delegada Adriana Accorsi (PT), Talles Barreto (PSDB) e Helio de Sousa (PSDB). A emenda propunha que 100% dos recursos arrecadados com a venda das ações fossem investidos no saneamento ambiental do estado de Goiás.

Já a emenda do líder do Governo na Casa, deputado Bruno Peixoto (MDB), acatada no relatório, fez uma adequação técnica ao texto, o que, segundo Major Araújo, não afeta em nada a proposta final que já havia sido enviada ao Plenário.

A propositura aprovada na noite de terça-feira, 22, pela Comissão Mista, e que posteriormente foi enviada ao Plenário, acolhia emenda do deputado Rubens Marques (Pros), que prevê a obrigatoriedade de que pelos menos 30% da venda das ações sejam aplicadas em saneamento.

O relatório de Major Araújo à proposição recebeu pedido de vista dos deputados Vinícius Cirqueira (Pros), Lêda Borges e Antônio Gomide (PT).


Incentivos Fiscais

Na sessão ordinária também  foi aprovado o projeto n° 4958/19, que dispõe sobre a lisura nos termos de adesão ao regime especial de benefícios e incentivos fiscais. Na prática, a proposta do deputado Humberto Aidar (MDB) altera a lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991. A norma versa sobre o Termo de Acordo de Regime Especial (Tare) e tem o objetivo de gerar mais rigor e transparência nos processos de concessão e utilização de incentivos.  

Segundo Humberto Aidar, o projeto atende ao interesse do cidadão porque o dinheiro do estado é oriundo do contribuinte, que é utilizado para viabilizar o crescimento de grupos econômicos sem que estes gerem contrapartida. “As pessoas precisam ter acesso aos valores que empresas estão recebendo de benefícios fiscais em Goiás”, reforça. 

A propositura estabelece, entre outras normas, que o termo de adesão deve ser divulgado no Portal da Transparência de Goiás. Contendo a “íntegra de cada Tare formalizado e dos respectivos relatórios de fiscalização e outros documentos oficiais emitidos pelo órgão competente que atestem o cumprimento das contrapartidas exigidas”, diz a redação de parte do texto. 

“Quem contrata com o Estado tem que abrir as portas. O dinheiro é do povo. Não tem motivo de ficar às escondidas. Nem todos os grupos que cresceram ao longo desses anos foi só trabalho e talento. Teve o dinheiro do povo. Outros pequenos e médios fecham as portas porque não têm benefício”, declara. 

Outras regras 

Se aprovada, a concessão do benefício às pessoas jurídicas terá condições mais criteriosas, a começar pela regulamentação do Poder Executivo. Também serão necessários estudos de viabilidade econômica e financeira, criação de conta única vinculada ao Fundo de Reserva e em caso de descumprimento o Tribunal de Justiça (TJ) estará autorizado a bloquear valores necessários à restituição ou via depósito judicial. 

A propositura traz como justificativa a concessão de benefícios fiscais com contrapartida efetiva, alcance de metas sociais e econômicas bem definidas, sob pena de comprovação anual por parte da administração tributária, tendo como objetivo converter a renúncia tributária em desenvolvimento regional. 

Ordem do dia

Confira a relação de projetos deliberados nesta quarta-feira:

Primeira Votação

Emendados

2415/18 – Deputado Virmondes Cruvinel (Cidadania)

Altera dispositivo da Lei nº 19.587, de 10 de janeiro de 2017 e dá outras providências.

5625/19 – Governadoria

Altera o dispositivo da lei nº 19.452, de 14 de setembro de 2016, que reorganiza os quadros de oficiais auxiliares (QOA) e oficiais músicos (QOM), da polícia militar do estado de goiás, e dá outras providências.

Segunda Votação

Aprovados

3928/19 - Deputado Virmondes Cruvinel

Introduz acréscimos na lei n° 19.587, de 10 de janeiro de 2017 e dá outras providências.

Parecer Favorável da CCJ

2384/19 -  Deputado Paulo Cezar Martins (MDB)

Dispõe sobre a exigência de acessibilidade nos sítios eletrônicos para que as plataformas virtuais do governo de Goiás disponibilizem conteúdos acessíveis a pessoas com deficiência.

1705/19 - Deputado Paulo Cezar Martins

Dispõe sobre a proibição de cobrança de taxa de religação de energia elétrica e de água, em caso de corte de fornecimento por falta de pagamento.

 

 

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