Sob pedido de vista
Os deputados estaduais realizaram sessão ordinária na manhã de quarta-feira, 23, no plenário Getulino Artiaga, quando deliberaram sete projetos, tendo aprovado quatro e emendado três. Entre os projetos emendados pelos parlamentares está o de n° 5920/19, de autoria do Governo, que prevê a venda de até 49% das ações da estatal Saneago por meio de oferta pública inicial. A matéria tem por objetivo introduzir alterações na Lei nº 6.680, de 13 de setembro de 1967, que instituiu a Saneamento de Goiás S.A (Saneago).
Na justificativa do projeto, o governador Ronaldo Caiado (DEM) explica que a proposta decorre de solicitação da presidência da companhia, e tem por objetivo a estruturação da operação para Oferta Pública Inicial de Ações [IPO], "visando possibilitar a máxima liquidez das ações de emissão da Companhia, bem como a melhor possibilidade de acesso ao mercado de capitais na Oferta Pública intentada".
Com a emenda em plenário, o texto voltou para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) que se reuniu ainda na manhã desta quarta-feira, 23.
Reunião da CCJ
Na manhã desta quarta-feria, 23, logo após a sessão ordinária, os deputados realizaram reunião extraordinária da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), que colocou em apreciação o relatório do deputado Major Araújo (PSL) ao projeto de lei de nº 5920/19, o qual prevê a venda de até 49% das ações da Saneago.
No relatório entregue à CCJ, Araújo rejeitou emenda assinada pela deputada Lêda Borges (PSDB), conjuntamente com os parlamentares Antônio Gomide (PT), Delegada Adriana Accorsi (PT), Talles Barreto (PSDB) e Helio de Sousa (PSDB). A emenda propunha que 100% dos recursos arrecadados com a venda das ações fossem investidos no saneamento ambiental do estado de Goiás.
Já a emenda do líder do Governo na Casa, deputado Bruno Peixoto (MDB), acatada no relatório, fez uma adequação técnica ao texto, o que, segundo Major Araújo, não afeta em nada a proposta final que já havia sido enviada ao Plenário.
A propositura aprovada na noite de terça-feira, 22, pela Comissão Mista, e que posteriormente foi enviada ao Plenário, acolhia emenda do deputado Rubens Marques (Pros), que prevê a obrigatoriedade de que pelos menos 30% da venda das ações sejam aplicadas em saneamento.
O relatório de Major Araújo à proposição recebeu pedido de vista dos deputados Vinícius Cirqueira (Pros), Lêda Borges e Antônio Gomide (PT).
Incentivos Fiscais
Na sessão ordinária também foi aprovado o projeto n° 4958/19, que dispõe sobre a lisura nos termos de adesão ao regime especial de benefícios e incentivos fiscais. Na prática, a proposta do deputado Humberto Aidar (MDB) altera a lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991. A norma versa sobre o Termo de Acordo de Regime Especial (Tare) e tem o objetivo de gerar mais rigor e transparência nos processos de concessão e utilização de incentivos.
Segundo Humberto Aidar, o projeto atende ao interesse do cidadão porque o dinheiro do estado é oriundo do contribuinte, que é utilizado para viabilizar o crescimento de grupos econômicos sem que estes gerem contrapartida. “As pessoas precisam ter acesso aos valores que empresas estão recebendo de benefícios fiscais em Goiás”, reforça.
A propositura estabelece, entre outras normas, que o termo de adesão deve ser divulgado no Portal da Transparência de Goiás. Contendo a “íntegra de cada Tare formalizado e dos respectivos relatórios de fiscalização e outros documentos oficiais emitidos pelo órgão competente que atestem o cumprimento das contrapartidas exigidas”, diz a redação de parte do texto.
“Quem contrata com o Estado tem que abrir as portas. O dinheiro é do povo. Não tem motivo de ficar às escondidas. Nem todos os grupos que cresceram ao longo desses anos foi só trabalho e talento. Teve o dinheiro do povo. Outros pequenos e médios fecham as portas porque não têm benefício”, declara.
Outras regras
Se aprovada, a concessão do benefício às pessoas jurídicas terá condições mais criteriosas, a começar pela regulamentação do Poder Executivo. Também serão necessários estudos de viabilidade econômica e financeira, criação de conta única vinculada ao Fundo de Reserva e em caso de descumprimento o Tribunal de Justiça (TJ) estará autorizado a bloquear valores necessários à restituição ou via depósito judicial.
A propositura traz como justificativa a concessão de benefícios fiscais com contrapartida efetiva, alcance de metas sociais e econômicas bem definidas, sob pena de comprovação anual por parte da administração tributária, tendo como objetivo converter a renúncia tributária em desenvolvimento regional.
Ordem do dia
Confira a relação de projetos deliberados nesta quarta-feira:
Primeira Votação
Emendados
2415/18 – Deputado Virmondes Cruvinel (Cidadania)
Altera dispositivo da Lei nº 19.587, de 10 de janeiro de 2017 e dá outras providências.
5625/19 – Governadoria
Segunda Votação
Aprovados
3928/19 - Deputado Virmondes Cruvinel
Introduz acréscimos na lei n° 19.587, de 10 de janeiro de 2017 e dá outras providências.
Parecer Favorável da CCJ
2384/19 - Deputado Paulo Cezar Martins (MDB)
1705/19 - Deputado Paulo Cezar Martins