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Governadoria quer alterar data para negociação de débitos com a Fazenda Pública

31 de Outubro de 2019 às 09:44

A Governadoria encaminhou a Assembleia Legislativa o projeto de lei n° 6341/19, propondo modificar a Lei n° 19.738, de 17 de julho de 2017, que institui medidas facilitadoras para que o contribuinte negocie seus débitos para com a Fazenda Pública Estadual. O texto expande o prazo da data final de vigência do programa que passa do último dia útil do mês de dezembro de 2018 para o último dia útil de dezembro de 2023, estabelecendo que, no caso das empresas em recuperação judicial, a data passe a ser o último dia útil de dezembro de 2025.

Segundo a Secretaria de Estado da Economia, o projeto quer corrigir um equívoco alterando a Lei. “Assim, o legislador se equivocou ao colocar como condição para a renegociação do débito, com pagamento à vista, que o pagamento fosse realizado até o último dia útil do mês de dezembro de 2018, pois essa não é a data final do programa de medidas facilitadoras estabelecido pela Lei nº 19.738/17. O mesmo ocorreu com a Lei n° 20.342, de 27 de novembro de 2018, que alterou a Lei n° 19.738/17. A data final do programa é estabelecida em função do número máximo de parcelas que a lei permite para o pagamento do crédito tributário, contadas do primeiro mês subsequente à data final de adesão do contribuinte ao programa”, justificou.

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