Sancionada lei que inclui dependente provisório no Ipasgo
Aprovada na Assembleia, foi sancionada pelo governador Ronaldo Caiado (DEM), e publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira, 5, a Lei nº 20627/19, de autoria do deputado Humberto Aidar (MDB), que discorre sobre obrigatoriedade da inclusão da criança sob guarda provisória no Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Goiás (Ipasgo-Saúde).
Até então, as famílias que se enquadravam nesta situação ficavam desamparadas, pois a Lei nº 17.477, de 25 de novembro de 2011, em seu artigo 15 inciso IV, dizia que poderiam ser integradas apenas as crianças que estivessem sob a guarda do titular, desde que em processo de adoção, ou sob a guarda judicial do titular. Ou seja, não incluia o dependente com guarda provisória.
Com o novo texto sancionado, fica expandido esse nicho para qualquer menor que esteja sob a guarda definitiva ou provisória do titular do Ipasgo-Saúde, desde que em processo de adoção.
A lei entrou em vigor a partir da data de sua publicação.