Agora é lei: projeto que concede direito à vacinação domiciliar é sancionado pelo governador
O projeto de lei de n°1281/17, de autoria do deputado Karlos Cabral (PDT), virou a Lei nº 20.626, de 4 de novembro de 2019, com a sanção do governador Ronaldo Caiado (DEM) e a publicação no Diário Oficial desta terça-feira, 5 de novembro. Trata-se da lei que dispõe sobre o direito à vacinação domiciliar de pessoas idosas e pessoas com deficiência motora, dificuldade de locomoção, doenças incapacitantes e degenerativas.
São beneficiados com a lei (já em vigor) aqueles com idade igual ou superior a 60 anos, pessoa com deficiência motora com caráter permanente, ao nível dos membros superiores a 60% avaliada de acordo com a legislação vigente. A vacinação será executada prioritariamente no período de campanha de vacinação fixado pelo Poder Executivo. Segundo a justificativa, a vacinação é um método preventivo eficaz para se evitar diversas doenças, porém as situações enfrentadas pelas pessoas idosas e deficientes físicos têm dificultado ou impedido o acesso a esse serviço prestado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), que segue o cronograma estabelecido pelo Ministério da Saúde.
“As limitações às suas capacidades, como dificuldade de movimentar-se, de flexibilidade, coordenação motora e percepção, somada a falta de acessibilidade que tem sido uma preocupação constante nas últimas décadas, tem por vezes impedido que as pessoas idosas e os deficientes físicos, que necessitam de um apoio para se locomoverem fiquem sem a devida vacinação”, registra a justificativa do deputado.