Projeto propõe regulamentar uso de equipamento de segurança por agentes de segurança educacionais
A deputada Lêda Borges (PSDB) apresentou o projeto nº 6579/19, que tem por finalidade regulamentar e assegurar o uso de equipamento de proteção individual e instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança educacionais, no âmbito das Unidades de Internação e Internação Provisória do Sistema Socioeducativo do estado de Goiás. O projeto foi encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e tem relatoria do deputado Henrique Arantes (MDB).
Lêda Borges afirma que é de conhecimento público que os profissionais cumprem suas atribuições sem qualquer tipo de equipamento de proteção destinado ao controle de distúrbios, ou seja, servem à sociedade armados apenas com o "peito e a coragem".
‘‘A legislação estadual é omissa em relação a utilização dos equipamentos de proteção individual e instrumentos de menor potencial ofensivo, a fim de proteger integridade física dos internos e dos profissionais da unidade, bem como minimizar danos ao Estado’, argumenta’.
O texto ressalta ainda que ambientes inseguros não ressocializam, pelo contrário, trazem medo aos internos de participarem das atividades extra módulos, devido ao receio de confrontos com membros de grupos ou facções rivais. ‘‘Da mesma forma, não há condições de se garantir direitos em um ambiente que não observa o princípio da proteção integral. Cabe aos executores das medidas socioeducativas a proposição de ações e a sugestão de equipamentos e tecnologias que facilitem e aprimorem a aplicação da medida socioeducativa’’.