Governo veta autógrafo de lei que obriga plantio de árvores em empreendimentos imobiliários
Está em tramitação na Casa de Leis o processo nº 6740/19, de autoria da Governadoria do estado, que veta integralmente o autógrafo de lei nº 254/19 que dispõe sobre a obrigatoriedade de plantio de árvores em empreendimentos imobiliários, públicos ou privados, comerciais ou industriais.
O autógrafo de lei vetado também define áreas mínimas de reserva para plantio de árvores e sujeita o infrator ao pagamento de multa em caso de descumprimento, cujo valor seria revertido ao Fundo Estadual do Meio Ambiente (Fema).
Diante disso, o Poder Executivo resolveu vetar o autógrafo, pois “desrespeita a autonomia municipal, já que é competência do município promover o adequado ordenamento do seu território, mediante o planejamento e o controle do uso do solo”.
Em sua justificativa, o governador Ronaldo Caiado (DEM) sustentou que a matéria é inconstitucional. “Seja por invadir a competência legislativa municipal em matéria de direito urbanístico, tratando de ordenação territorial, disciplinando o uso e ocupação do solo, seja pelo fato da norma suplementar ser incompatível com a norma geral editada pela União na Lei Nacional nº 13.874/19 em matéria de direito econômico”, esclarece.
O processo foi encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) para avaliação.