Projeto de lei visa revogar a concessão e a fruição de créditos outorgados
Tramita na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), com parecer favorável já aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), o projeto de lei nº 6847/19, de autoria do deputado Humberto Aidar (MDB), que visa a revogar a concessão e a fruição de créditos outorgados equivalentes a moeda, previstos em diversas leis da Legislação Tributária Estadual.
O objetivo da proposta é suspender, pelo prazo de 48 meses, contado a partir da publicação da Lei, a fruição do referido benefício fiscal, não podendo o correspondente saldo remanescente do crédito ser utilizado, durante o período em que vigorar a suspensão, para dedução do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) a recolher ou para transferência a outro contribuinte.
De acordo com o parlamentar, esses créditos são fruídos de forma independente da geração do ICMS pelo contribuinte e são nocivos à arrecadação estadual, uma vez que corroem a receita do ICMS. “Em alguns casos, o contribuinte não gera o ICMS suficiente para absorver o montante do crédito concedido, de tal forma que fica acumulado em sua escrituração fiscal. A partir daí o contribuinte busca outras formas de vazão permitidas na legislação, fato que provoca reflexo negativos na arrecadação a ser feita por outros contribuintes”, explica o deputado.
A matéria foi lida em plenário no dia 12 de novembro e encaminhada à CCJ, onde foi distribuída para relatoria do deputado Henrique Arantes que, por sua vez, no intuito de aperfeiçoar a proposta em exame e garantir maior segurança jurídica, além de corrigir aspectos técnicos e de redação, apresentou substitutivo ao projeto. Com a adoção do substitutivo, o relator foi pela constitucionalidade da propositura em pauta e por sua aprovação.
Para se tornar lei, o projeto precisa, além do aval das Comissões da Casa, ser aprovada em dois turnos em Plenário e, posteriormente, receber a sanção do Governador.