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Projetos de Diego Sorgatto para áreas de saúde e educação recebem parecer favorável da CCJ

28 de Novembro de 2019 às 11:29

Quatro processos de propostas de lei apresentados pelo deputado Diego Sorgatto (PSDB) encontram-se aptos à votação, com parecer favorável na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), do Legislativo goiano. O projeto de lei nº 5925/19, trata do incentivo ao cultivo de plantas como citronela e crotalária, como aliadas naturais para o combate do mosquito Aedes Aegypti. A matéria tem como relator o deputado democrata Álvaro Guimarães.

O propositor argumenta, com base em estudo publicado pelo Intemational Journal of Advanced Research (IJAR), em que foram apontadas algumas evidências em relação aos efeitos benéficos da citronela para a saúde. “A pesquisa teve como objetivo inicial confirmar a eficácia da planta, de aroma cítrico-adocicado, como repelente natural”, ressalta.

“Sabe-se que a citronela é bastante conhecida pelos seus efeitos repelentes, principalmente contra mosquitos e borrachudos, visto que a planta nativa da Ásia e de regiões da costa Pacífica, já é largamente encontrada no Brasil”, afirma. Em função de sua ação repelente de insetos, a citronela teve fama ampliada no País em função das epidemias de dengue, chikungunya e zika, além de outras doenças causadas por mosquitos.

O parlamentar prossegue ao informar que conforme a publicação, a ação de apenas uma planta pode atingir uma área de até 50 m², além de ser reconhecida e utilizada em muitos lugares do mundo como repelente ecológico de moscas, mosquitos e pernilongos transmissores da febre amarela, malária e dengue.

“Por sua vez, a crotalária atrai a libélula, um inseto predador do mosquito da dengue”, diz o parlamentar. “Com o plantio dessa no jardim ou quintal de casa, ou até no jardim da empresa, a libélula, que também coloca seus ovos em água parada, assim como o mosquito Aedes aegypti, vai depositar seus ovos no local. As larvas que eclodirem irão se alimentar das larvas do mosquito transmissor da dengue, acabando com aquele foco”, explica.

Conforme do deputado, o mesmo acontece com a libélula adulta, ela é predadora e se alimenta de pequenos insetos, o que inclui o Aedes aegypti. “Assim, quebra-se a cadeia reprodutora do mosquito da dengue”, ressalta.

Também é de autoria do deputado tucano, a proposta nº 5928/19, que trata do acesso ao número do prontuário médico ao paciente e ou seu acompanhante, nos hospitais públicos e privados. A matéria teve como relator Vinícius Cirqueira (Pros).

De acordo com Sorgatto, é comum nas instituições, e regra prática de profissionais de saúde, manterem atualizado um prontuário com registro de todas as informações de interesse médico de cada indivíduo, incluindo consultas, exames, internações, cirurgias e outros a que foi submetido. “O instrumento se revela de grande valia, uma vez que auxilia o profissional no estabelecimento de diagnósticos e agiliza tratamentos, funcionando como um espelho da saúde do seu portador, do nascimento até a morte”, afirma.

O parlamentar defende que “o prontuário pode evitar encaminhamentos errados e despesas desnecessárias, mas, a nosso ver, é na agilização de procedimentos que podem preservar a vida e evitar riscos que pode ser de grande eficácia. Para tanto vislumbro que o paciente não tem acesso ao prontuário por se tratar de documento importante sobre a sua saúde, por outro lado, é de extrema importância que o paciente que é o maior interessado nesta situação ou a quem esse esteja assistido, possa ter o acesso a pelo menos o número do seu prontuário, uma vez que ele poderá ser rapidamente localizado na unidade de saúde pública, privada e nos estabelecimentos de atenção à saúde”.

Sorgatto propõe ainda a alteração da Lei nº 17.477, de 25 de novembro de 2011, que trata do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Goiás (Ipasgo).

Restituição de taxa de matrícula

Outra matéria apresentada por Sorgatto, protocolada sob o nº 6768/19, trata da restituição 90% do valor da taxa de matrícula nos estabelecimentos de ensino superior. Conforme defende o parlamentar, o Procon alerta aos alunos ou a seus responsáveis sobre o direito à devolução integral do valor pago a título de matrícula quando, antes do início das aulas, se desistir do curso.

Mas o legislador vai além e salienta que a proposição visa garantir o ressarcimento aos alunos matriculados nas universidades privadas, da taxa de matrícula, antes do início das aulas do semestre matriculado, quando devidamente formalizada a sua desistência do curso de graduação objeto de certame coletivo. “Isso ocorre porque muitas universidades privadas, de forma a garantir antecipadamente a reserva da vaga, divulgam o calendário de matrícula antes do resultado oficial do vestibular realizado pelas universidades públicas, condicionando o futuro aluno ao pagamento antecipado da taxa de matrícula”, comenta.

“Como os resultados geralmente são divulgados em datas diferentes e existe prazo para efetuar a matrícula, o futuro aluno, muitas vezes, opta por se matricular na primeira faculdade em que foi aprovado. Mais adiante, consegue a aprovação na instituição que melhor lhe convém, ou desiste de cursar a faculdade’, ressalta. Por isso, o direito de reaver o recurso aplicado na taxa de matrícula.

Com relatoria do também tucano Helio de Sousa, a propositura de nº 5924/19 visa garantir aos dependentes do seguro de saúde, com até 23 anos, que por ventura tranquem suas matrículas em curso superior, por um semestre, não percam o benefício. A lei proposta ressalta que os mesmos serão resguardados desde que comprovem no semestre seguinte o regresso, por meio de matrícula e frequência.

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