Matéria que abre crédito especial para a Secult está apta à primeira votação
Está na pauta prévia do Plenário, apto à primeira votação, o projeto de lei nº 6397/19, oriundo da Governadoria do Estado, que cria um Fundo Rotativo, através de crédito especial, no valor de R$ 30 mil, destinado a cobrir despesas da Secretaria de Estado da Cultura (Secult).
Segundo o texto da matéria, o recurso necessário para possibilitar a abertura do crédito especial autorizado no artigo 1° será "proveniente de anulação parcial de dotações orçamentárias", conforme disposto no artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.
A matéria diz que é “importante destacar que o recurso necessário para possibilitar a abertura do crédito especial autorizado no artigo 1° será proveniente de anulação parcial de dotações orçamentárias", conforme disposto no artigo. 43, parágrafo 1°, inciso 111 da Lei Federal 4.320 , de 17 de março de 1964.
A Procuradoria-Geral do Estado, no despacho 1574/2019, afirma que "não encontra óbice o ordenamento jurídico", relativo à proposta legislativa contida na exposição. O crédito especial é destinado a cobrir despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, criando um novo programa para atender o objetivo específico não previsto no orçamento.
Se aprovada em duas votações em Plenário, a matéria vai para a sanção da Governadoria.