Projeto que proíbe retenção de macas do Samu está apto à primeira votação
Já passou por todas as comissões e está apto à primeira votação em Plenário o projeto de lei nº 1887/18, de autoria do deputado Diego Sorgatto (PSDB), que visa proibir a retenção de macas das ambulâncias do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e de outras unidades móveis hospitalares de atendimento de urgência e emergência nos hospitais públicos estaduais e municipais, bem como a criação de reserva técnica de macas nestas unidades hospitalares.
A matéria elucida que os hospitais públicos estaduais, os municipais que recebem subvenção/transferência do Governo estadual, as clínicas ou congêneres ficam obrigados a disponibilizar em suas dependências novas macas semelhantes às utilizadas pelo Samu. A finalidade é evitar que as ambulâncias sejam obrigadas a aguardar a liberação das macas por longo período de tempo.
A maca que compõe as ambulâncias no socorro de vítimas, especialmente em casos de acidentes, é um equipamento necessário e indispensável, sem o qual o socorro emergencial poderá ficar comprometido. Assim, a retenção das macas das ambulâncias nos hospitais para onde os socorridos são encaminhados, impõe à população, que necessita de primeiros socorros in loco de transporte/transferência para outras unidades médicas ou hospitalares, riscos que poderão agravar a enfermidade.
Dentre as justificativas apresentadas por Diego Sorgatto, está a de que as macas das ambulâncias estão sendo improvisadas como leitos hospitalares comuns. “Sem a maca, que é o equipamento mais básico de atendimento, a central do SAMU é obrigada a pedir uma equipe que está longe, muitas vezes em regiões periféricas ou em estradas”, argumenta.