Violência Contra a Mulher
O combate à violência contra a mulher é uma pauta que tem chamado cada vez mais a atenção dos legisladores goianos. Somente nesta Legislatura (19ª), iniciada em fevereiro deste ano (2019), o tema já foi alvo de 38 processos legislativos, sendo que três foram aprovados e sancionados. Do total de matérias apresentadas, 37 são referentes a projetos de lei e um de resolução. Ao todo, 17 deputados estaduais, dos 41 em exercício, manifestaram propostas que visam a diminuição dos índices de violência em Goiás. As proposituras por eles defendidas refletem, cada uma a seu modo, traços diversos da luta que tenta conter agora o avanço desta espécie de epidemia tem se alastrado pelo Estado, tirando o sossego e, não raramente, a vida das mulheres em Goiás.
O episódio mais recente desta dramática realidade foi registrado no último sábado, 23. Conforme divulgado nos noticiários locais, a dois dias da data que marca o Dia Internacional de Combate à Violência contra a Mulher, celebrado nessa segunda-feira, 25 de novembro, Winária Oliveira Lima, de 29 anos, foi assassinada pelo ex-namorado, de 34, com quatro tiros no rosto, após receber dele uma flor e um abraço. A vítima de feminicídio deixou órfãos seus três filhos, todos menores de idade.
O crime, que ocorreu na cidade de Caldas Novas, no sul do estado, está bem longe de ser um caso isolado. Dados coletados pela Polícia Militar registraram, apenas no primeiro semestre deste ano, 15 ocorrências de feminicídio no estado. Outras 1.290 denúncias de violência contra a mulher também foram computadas ao longo do período anunciado.
O quadro denota uma tendência que tem se agravado nesta última década. Segundo o mais recente Atlas da Violência, divulgado no último mês de agosto, Goiás ocupa o segundo lugar no ranking nacional dos estados mais violentos para a população feminina.
Preocupado em conter a onda crescente crimes dessa natureza, o Governo de Goiás lançou, na última sexta-feira, 21, o Pacto Goiano pelo Fim da Violência contra a Mulher. A iniciativa integra o movimento encabeçado pela Organização das Nações Unidas (ONU), que propõe 16 dias de mobilização e ativismo global na sociedade civil mundial.
Na Alego
Conforme apontado no início desta matéria, o Legislativo goiano também tem se destacado na luta contra esse tipo de violência de gênero. Dentre os parlamentares, as únicas duas mulheres em atuação nesta Legislatura são justamente as que propuseram mais matérias sobre o assunto. Tratam-se, das deputadas Lêda Borges (PSDB) e Delegada Adriana Accorsi (PT). Ambas apresentaram, cada uma, sete e quatro proposituras, respectivamente, desde o início deste primeiro ano legislativo.
Juntas elas protocolaram ainda outras duas matérias sobre o tema, sendo um projeto de lei e outro de resolução. O primeiro, de nº 750/2019, visa tornar obrigatório, em estabelecimentos comerciais e outros espaços de grande circulação de público no estado, a divulgação dos canais de atendimento existentes a mulheres vítimas de violência (Disque 180 e 100). O segundo propõe alteração no Regimento Interno da Casa, visando à criação da Procuradoria da Mulher na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego). Ambos se encontram em tramitação desde fevereiro.
Já dentre os parlamentares homens, os que mais se destacaram nessas discussões foram os deputados tucanos Gustavo Sebba e Diego Sorgatto, juntamente com Jefferson Rodrigues (Republicanos) e Delegado Eduardo Prado (PV), empatados com três projetos cada. Além desses, também apresentaram matérias sobre o tema: Coronel Adailton (Progressistas) e Paulo Trabalho (PSL), com duas propostas, cada. E ainda: Bruno Peixoto (MDB), Alysson Lima (Republicanos), Karlos Cabral (PDT), Cairo Salim (Pros), Rafael Gouveia (Progressista), Henrique Cesar (PSC), Zé Carapô (DC), Virmondes Cruvinel (Cidadania) e Amilton Filho (Solidariedade), todos com uma propositura, cada.
Do total de matérias em tramitação, apenas três projetos tiveram suas votações encerradas pelo plenário da Casa e receberam a sanção do Governador Ronaldo Caiado (DEM), sendo eles um de autoria do deputado Coronel Adailton que dispõe da divulgação do disque denúncia em edificações de uso privado multifamiliar destinada à habitação (Lei 20.526); e dois autoria do deputado Gustavo Sebba que discorrem, respectivamente, sobre o registro e a divulgação bimestral dos índices de violência contra a mulher no Estado de Goiás (Lei 20.523) e que institui a Política Estadual para o Sistema Integrado de Informações de Violência Contra a Mulher, denominado Observatório Estadual da Violência Contra a Mulher (Lei 20.564).
Outros seis projetos foram apensados a matérias postas anteriormente em tramitação, dado à similaridade dos temas por ele abordados. O destaque entre eles vai para matéria que obriga bares, restaurantes e casas noturnas a adotar medidas de auxílio à mulher em situação de risco. A proposta original é a de nº 2490/2019, de autoria da Delegada Adriana Accorsi.
De forma geral, as matérias versam sobre temas diversos e visam abarcar uma ampla gama de políticas públicas. Dentre elas, estão aquelas que tratam da ampliação e aperfeiçoamento da legislação vigente, bem como dos canais de denúncia e redes de apoio existentes; as que agilizam a apuração dos casos e o julgamento dos processos; que impõem medidas de prevenção, reforçando a segurança o investimento em campanhas educativas; as que atuam para a reparação e a atenuação de danos, incluindo os atendimentos especializados; e aquelas que premiam e fomentam iniciativas e penalizam agressores.
Confira abaixo os projetos de combate à violência contra a mulher apresentados nesta Legislatura, com indicação dos autores, assuntos e também a tramitação de cada matéria:
Quadro de proposituras em tramitação da 19ª Legislatura
Fonte: Opine Cidadão Alego
Número do Processo Legislativo |
Assunto |
Detalhamento |
Autor |
Situação |
OBRIGA OS CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS LOCALIZADOS NO ESTADO DE GOIÁS A COMUNICAR OS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA TODA E QUALQUER OCORRÊNCIA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHERES, CRIANÇAS, ADOLESCENTES OU IDOSOS. |
Obriga os condomínios residenciais localizados no Estado de Goiás a comunicar os órgãos de segurança pública toda e qualquer ocorrência ou indício de ocorrência de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos. |
DEP. GUSTAVO SEBBA |
Em tramitação na Alego, desde 22/10/2019. Comissão de Constituição, Justiça e Redação Distribuído ao Relator Deputado Talles Barreto em 29/10/2019. |
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DISPÕE SOBRE PRIORIZAR MULHERES, CRIANÇAS, ADOLESCENTES, PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E IDOSOS NA EMISSÃO DE LAUDOS TÉCNICOS PELO INSTITUTO MÉDICO LEGAL - IML. |
As mulheres, crianças, adolescentes, pessoa com deficiência e idosos, vítimas de violência doméstica ou familiar terão prioridade na realização de exame de corpo de delito. É o que diz a Lei 13.721 de 2018. |
Dep. Bruno Peixoto |
Em tramitação na Alego, desde 15/10/2019. Comissão de Constituição, Justiça e Redação Distribuído ao Relator Deputado Major Araújo em 17/10/2019. |
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DISPÕE SOBRE A PRIORIDADE NO ATENDIMENTO E A GRATUIDADE NA EMISSÃO DOS DOCUMENTOS PARA AS MULHERES EM SITUAÇÃO DE RISCO, DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR E EM SITUAÇÕES CORRELATAS, NO ÂMBITO DO ESTADO DE GOIÁS. |
DEP. DELEGADA ADRIANA ACCORSI |
Em tramitação na Alego, desde 10/10/2019. Comissão de Constituição, Justiça e Redação Distribuído ao Relator Deputado Hélio de Sousa em 15/10/2019. |
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INSTITUI O "SELO DE PRÁTICAS INOVADORAS NO ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES" NO ÂMBITO DO ESTADO DE GOIÁS. |
Enfrentamento à Violência contra as Mulheres" nos dará a possibilidade de vislumbrar um prognóstico cada vez melhor na redução da violência contra a mulher. |
DEP. DELEGADA ADRIANA ACCORSI |
Em tramitação na Alego, desde 24/09/2019. Comissão de Constituição, Justiça e Redação Distribuído ao Relator Deputado Vinicius Cirqueira em 26/09/2019. |
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DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE MEDIDAS DE ATENDIMENTO DISPENSADAS ÀS MULHERES VÍTIMAS DE AGRESSÃO, ABUSO E VIOLÊNCIA SEXUAL PELAS INSTITUIÇÕES RESPONSÁVEIS POR PERÍCIAS E EXAMES DE CONSTATAÇÃO DE VIOLÊNCIA SEXUAL NO ESTADO DE GOIÁS. |
Aguardando votação, em Plenário, do PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, em 12/11/2019, ao parecer, igualmente favorável, emitido pelo relator Deputado Hélio de Sousa. |
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INSTITUI O "SELO ESTADUAL PREFEITURA AMIGA DAS MULHERES", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
É preciso criar mecanismos de incentivo ao Poder Público para que sejam editadas e implementadas políticas públicas que instituam ações positivas em prol da mulher, com o intuito de diminuir os índices de preconceito e desigualdade de acesso à cargos públicos ou privados, bem como à serviços públicos e demais ferramentas de empoderamento, garantia de direitos e proteção à mulher. |
Dep. Lêda Borges |
Em tramitação desde 15/08/2019 Relatório de Deputado Antônio Gomide favorável aprovado em 17/09/2019. |
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INSTITUI A "CAMPANHA ESTADUAL MARIA DA PENHA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
O presente projeto trata da violência doméstica, sobremaneira a violência contra a mulher, não é recente, estando presente em todas as fases da história. Apenas recentemente no século XIX, com a constitucionalização dos Direitos Humanos a violência passou a ser analisada com maior profundidade e apontada por diversos setores representativos da sociedade, tornando-se assim, um assunto central para a humanidade, bem como, um grande desaï¬o discutido por várias áreas do conhecimento, e iniciado o enfrentamento pela sociedade. |
Dep. Lêda Borges |
Em tramitação desde 15/08/2019 Relator Deputado Antônio Gomide Comissão aprova o parecer do Relator Favorável à Matéria em 17/09/2019. Encaminhado à Diretoria Parlamentar |
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DISPÕE SOBRE A PENALIZAÇÃO À VEICULAÇÃO DE PUBLICIDADE OU PROPAGANDA MISÓGINA, SEXISTA OU ESTIMULADORA DE AGRESSÃO E VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA A MULHER NO ÂMBITO DO ESTADO DE GOIÁS. |
Toda empresa, com sede no Estado de Goiás, que contratar ou veicular publicidade de caráter misógino, sexista ou que estimule a violência contra a mulher por qualquer meio, dentre os quais outdoor, folhetos, cartaz, rádio, televisão ou redes sociais, será penalizada, nos termos desta Lei. |
Dep. Lêda Borges |
Em tramitação desde 28/06/2019 Relator Deputado Vinicius Cirqueira Comissão aprova o parecer do Relator Favorável à Matéria em 01/10/2019. Situação: Aguardando votação |
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OBRIGA BARES, RESTAURANTES E CASAS NOTURNAS A ADOTAR MEDIDAS DE AUXÍLIO À MULHER QUE SE SINTA EM SITUAÇÃO DE RISCO. |
A presente proposta de lei se faz necessária para que haja maior proteção a mulher nestes ambientes onde se encontra em situação de vulnerabilidade. Atualmente, fruto do aumento do uso das redes sociais, é cada vez mais comum a inscrição de homens e mulheres em sites e aplicativos de relacionamento, que acarreta em encontros agendados em bares, restaurantes e casas noturnas. |
DEP. ALYSSON LIMA |
Foi apensado ao processo 2019002490. da DEP. DELEGADA ADRIANA ACCORSI |
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DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO REALIZADO ÀS MULHERES NAS UNIDADES DE SAÚDE DO ESTADO DE GOIÁS E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
A presente propositura é de autoria da Vereadora Léia Kleia - PSC, apresentado no dia seis de junho de dois mil e dezenove, na Câmara Municipal de Goiânia. Por ser um projeto de extrema relevância, apresento em parceria com a Vereadora o projeto em tela, buscando assim ampliar as condições de um atendimento humanizado para com as mulheres que se encontram hospitalizadas. |
DEP. DELEGADA ADRIANA ACCORSI |
Em tramitação desde 27/06/2019 Comissão aprova o parecer do Relator Deputado Antônio Gomide Favorável à Matéria em 24/09/2019. |
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DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR ÀS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA QUE ESPECIFICA NO ESTADO DE GOIÁS. |
O presente projeto de lei objetiva trabalhar a redução de crimes cometidos contra a juventude e mulheres no Estado de Goiás, considerado um dos mais violentos no país em gênero e em relação a juventude, segundo o "Atlas da Violência 2018", organizado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP). |
Dep. Karlos Cabral |
Foi apensado ao processo 2019001820 de DEP. DELEGADO EDUARDO PRADO |
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PERMITE O DESEMBARQUE DE MULHERES, PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA E IDOSOS USUÁRIOS DO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL E METROPOLITANO EM LOCAL MAIS SEGURO E ACESSÍVEL. |
O objetivo deste Projeto é reduzir a vulnerabilidade das mulheres, das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e dos idosos que usam o transporte público e que desembarcam dos veículos no período noturno no ponto convencional. |
DEP. CAIRO SALIM |
A Comissão aprova o voto em Separado da Deputada Lêda Borges pelo Apensamento da Matéria ao processo 2019001283 da Dep. Lêda Borges |
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DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO ININTERRUPTO, INCLUSIVE AOS SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS, DAS DELEGACIAS ESPECIALIZADAS NO ATENDIMENTO À MULHER - DEAM NO ESTADO DE GOIÁS. |
As Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher -DEAM vinculadas à Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás, deverão funcionar em caráter ininterrupto, de modo a disponibilizar atendimento especializado às cidadãs vítimas de violência durante as 24 horas do dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados. |
Dep. Lêda Borges |
Em tramitação desde 30/05/2019 Processo relatado e devolvido pelo Relator Deputado Àlvaro Guimarães em 04/06/2019. |
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DISPÕE SOBRE APLICAÇÃO DE MULTA ADMINISTRATIVA AO AGRESSOR DAS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DEFINIDAS NA LEI FEDERAL Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006. |
Aquele que, por ação ou omissão, dá causa ao acionamento do serviço público de emergência por conta de lesão, violência física, sexual ou psicológica ou dano moral ou patrimonial à mulher é sancionado com multa administrativa como penalidade pelos custos relativos aos serviços públicos prestados. |
Dep. Lêda Borges |
Em tramitação desde 30/05/2019 Processo relatado e devolvido pelo Relator Deputado Henrique Arantes em 04/06/2019. Pedido de vista solicitado por: Dep. Delegado Humberto Teófilo em 01/10/2019. |
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ALTERA AS LEIS Nº 16.190, DE 11 DE JANEIRO DE 2008, QUE "DISPÕE SOBRE A CAMPANHA CONTINUADA DE REPÚDIO AOS CRIMES DE VIOLÊNCIA PRATICADOS CONTRA A MULHER", Nº 17.311, DE 13 DE MAIO DE 2011, QUE "DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DO DISQUE DENÚNCIA NACIONAL DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER", E Nº 20.358, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018, QUE "DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PREVENÇÃO E DE COMBATE AO ABUSO SEXUAL. |
Este projeto de lei visa à alteração de 3 (três) diplomas estaduais no intuito de aperfeiçoar a política de proteção à mulher e de combate a toda a forma de violência contra pessoas do sexo feminino. |
DEP. CORONEL ADAILTON |
Em tramitação desde 22/05/2019 Relator Deputado Hélio de Sousa Favorável à Matéria em 18/06/2019. Processo em Fase de 1ª Discussão e Votação. |
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2019002851 |
DISPÕE SOBRE A PRIORIDADE DE ATENDIMENTO ÀS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA, DESDE QUE DENTRO DO MESMO GRAU DE RISCO DOS DEMAIS PACIENTES, NOS HOSPITAIS, CLÍNICAS, POSTOS DE SAÚDE E DEMAIS ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES PÚBLICOS E PRIVADOS DE GOIÁS. |
o presente projeto de lei visa possibilitar a prioridade no atendimento das mulheres vítimas de violência em hospitais, clínicas e postos de saúde públicos ou privados. |
DEP. PAULO TRABALHO |
Em tramitação desde 21/05/2019 Relator Deputado Virmondes Cruvinel Favorável à Matéria em 11/06/2019. Aguardando votação |
2019002849 |
"OBRIGA BARES, RESTAURANTES, CASAS NOTURNAS E DE EVENTOS A ADOTAR MEDIDAS DE AUXÍLIO À MULHER QUE SE SINTA EM SITUAÇÃO DE RISCO." |
Trata-se de Projeto de Lei que "Obriga bares, restaurantes, casas noturnas e de eventos a adotar medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco". |
DEP. RAFAEL GOUVEIA |
Foi apensado ao processo 2019002490 de DEP. DELEGADA ADRIANA ACCORSI |
O Poder Público Estadual garantirá às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar assistência psicológica prestada por proï¬ssionais da área de psicologia. |
O Poder Público Estadual garantirá às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar assistência psicológica prestada por profissionais da área de psicologia. |
DEP. JEFERSON RODRIGUES |
Em tramitação desde 16/05/2019 Comissão aprova o parecer da relatora Deputada Lêda Borges Favorável à Matéria em 24/09/2019. Aguardando votação. |
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"INSTITUI A POLÍTICA DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA COM ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMILIA." |
O Projeto de Lei em analise institui a Política de Prevenção da Violência Doméstica com a Estratégia de Saúde da Família, voltada à proteção de mulheres em situação de violência, por meio da atuação preventiva. |
DEP. DELEGADO EDUARDO PRADO |
Em tramitação desde 09/05/2019 Comissão aprova o Voto em Separado Favorável à Matéria do Deputado Antônio Gomide em 10/09/2019. Aguardando votação. |
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OBRIGA BARES, RESTAURANTES E CASAS NOTURNAS A ADOTAR MEDIDAS DE AUXÍLIO À MULHER QUE SE SINTA EM SITUAÇÃO DE RISCO. |
Ficam os bares, casas noturnas, restaurantes e afins obrigados a adotar medidas para auxiliar as mulheres que se sintam em situação de risco, nas dependências desses estabelecimentos, no âmbito do Estado de Goiás. |
DEP. DELEGADA ADRIANA ACCORSI |
Em tramitação desde 07/05/2019. A Comissão aprova o Voto em Separado Favorável à Matéria da Deputada Lêda Borges em 08/10/2019. Encaminhado à Comissão de Segurança Pública em 22/10/2019 |
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DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO REGISTRO DE VIOLÊNCIA CONTRA MULHERES, CRIANÇAS E IDOSOS NO PRONTUÁRIO DE ATENDIMENTO MÉDICO, NA FORMA QUE ESPECÍFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
A presente propositura trate-se da instituição da notificação compulsória nos prontuários médicos que atendam casos de violência contra mulheres, crianças ou idosos no âmbito do Estado de Goiás. |
DEP. DIEGO SORGATTO |
Em tramitação desde 11/04/2019 Comissão aprova o parecer do Relator Deputado Henrique Arantes Favorável à Matéria e Rejeita o voto em separado apresentado da Deputada Lêda Borges em 04/06/2019. Aguardando votação. |
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2019001900 |
DISPÕE SOBRE A RESERVA DE VAGAS PARA MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR OU EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL NO QUADRO DE EMPREGADOS DAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS À TERCEIROS. |
O presente projeto de lei objetiva introduzir na legislação estadual a possibilidade de reservar 5% (cinco por cento) de vagas para mulheres submetidas em situação de violência ou em situação de vulnerabilidade social no quadro de empregados das empresas prestadoras de serviços a terceiros. |
DEP. ZÉ CARAPÔ |
Arquivado |
INSTITUI O PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO DE AGENTES DE SAÚDE PARA VIABILIZAR O CONHECIMENTO DA LEI MARIA DA PENHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
O presente programa visa contribuir com a formação de profissionais ligados ao atendimento da mulher no âmbito do Estado de Goiás, como os agentes de saúde, com informações jurídicas fundamentais, de forma a qualificar o trabalho desenvolvido bem como garantir o acesso aos direitos previstos na Lei Maria da Penha. |
DEP. DIEGO SORGATTO |
Em tramitação desde 11/04/2019 Comissão de Constituição, Justiça e Redação Distribuído ao Relator Deputado Henrique Arantes em 23/04/2019. |
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Dispõe sobre a disponibilização de Grupos Reflexívos de autores de violência doméstica a mulher. |
O Projeto de Lei que Dispõe sobre a disponibilização de Grupos Reflexivos de autores de violência doméstica a mulher, tem o objetivo de acabar ou diminuir a violência doméstica e familiar e o feminicídio em nosso Estado. A violência tem crescido a cada ano por isso entendemos que se não tivermos políticas públicas voltada para esse gravíssimo problema será como enxugar gelo, se não formos à raiz do problema. |
DEP. JEFERSON RODRIGUES |
Em tramitação desde 10/04/2019 Comissão aprova o parecer do Relator Deputado Del. Humberto Teófilo Favorável à Matéria em 09/05/2019. Aguardando votação. |
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"Dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia nas delegacias que especifica." |
O presente projeto de lei tem o relevante objetivo de estabelecer que nas Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher - DEAM, no Atendimento ao Idoso - DEAI e de Proteção à Criança e ao Adolescente - DPCA as vítimas e familiares em atendimento possam contar com os serviços de psicólogos, por meio de equipes multi profissionais. |
DEP. DELEGADO EDUARDO PRADO |
Em tramitação desde 09/04/2019 A Comissão aprova o parecer do Relator Deputado Jefferson Rodrigues Favorável à Matéria em 10/09/2019. Aguardando votação |
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Dispõe sobre a criação do aplicativo "ALÔ POLÍCIA". |
Fica criado o aplicativo "ALÔ POLÍCIA", para uso em smartphones e destinado a atender mulheres vítimas de violência doméstica, no âmbito do Estado de Goiás. |
DEP. PAULO TRABALHO |
Foi apensado ao processo 2019001067 do DEP. DELEGADO EDUARDO PRADO |
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Institui, no âmbito Estadual, a POLÍTICA TEM SAÍDA, destinado ao apoio as mulheres em situação de violência doméstica e familiar. |
Fica instituída a "Política Tem Saída", destinado a desenvolver e fortalecer ações voltadas a promoção da autonomia financeira das mulheres em situação de violência doméstica e familiar, promovendo medidas de qualificação profissional, de geração de emprego e renda e inserção no mercado de trabalho. |
Dep. Henrique César |
Em tramitação desde 02/04/2019. A Comissão aprova o parecer do Relator Deputado Àlvaro Guimarães Favorável à Matéria em 10/09/2019. Aguardando votação. |
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Dispõe sobre a destinação às mulheres vítimas de violência doméstica, de 5% das unidades de programas de loteamentos sociais e de habitação popular. |
O presente projeto de lei objetiva introduzir na legislação estadual a possibilidade de reservar 5% (cinco por cento) das unidades de loteamento ou de habitação, destinando-as às mulheres vítimas de violência doméstica, enquadradas nas hipóteses da lei Federal n° 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). |
Dep. Lêda Borges |
Em tramitação desde 28/03/2019. A Comissão aprova o voto em separado convertido em diligência do Deputado Bruno Peixoto em 13/08/2019. |
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Veda a nomeação para cargos em comissão de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Federal nº 11.340, no âmbito do Estado de Goiás. |
Em consonância com a Legislação Federal, é que se demonstra tão pertinente e importante tal lei, uma vez que demonstra que o Executivo não tolera qualquer ato de violência contra a mulher. |
DEP. AMILTON FILHO |
Foi apensado ao processo 2019001059 de DEP. DELEGADA ADRIANA ACCORSI |
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Cria desembarque especial para mulheres no transporte coletivo intermunicipal de ônibus no Estado de Goiás. |
O transporte intermunicipal cumpre papel importante em especial para viabilizar rotinas de trabalhos e/ou estudo fora da cidade em que a mulher reside. Nesse sentido, essa é uma política que pode viabilizar melhores condições para que as mulheres possam acessar serviços públicos, trabalho, educação, dentre outros. |
Dep. Lêda Borges |
Em tramitação desde 21/03/2019. Processo em Fase de 1ª Discussão e Votação. A Comissão aprova o parecer do Relator Deputado WILDE CAMBÃO Favorável à Matéria em 17/09/2019 |
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Altera a Lei nº 20.194, de 05 de julho de 2018, que "institui a Política Estadual para o Sistema Integrado de Informações de Violência Contra a Mulher, denominado Observatório Estadual da Violência Contra a Mulher" para dispor sobre a notificação às mulheres vítimas de violência. |
A propositura tem por finalidade aumentar a proteção das mulheres vítimas de agressão e toma por base à necessidade de a vítima ser notificada previamente de atos processuais de liberação do agressor. |
DEP. GUSTAVO SEBBA |
Aprovado DADOS LEGISLATIVOS Número Lei Ordinária: 20.546 Data Lei Ordinária: 11/09/2019 Número Diário Oficial do Estado: 23.135 Data Diário Oficial do Estado: 12/09/2019 |
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Autoriza o Poder Executivo a criar aplicativo para uso em dispositivo móvel "botão do pânico", para facilitar denúncias de casos de violência contra a mulher. |
Fica o Poder Executivo autorizado a criar aplicativo para dispositivo móvel "Botão do Pânico", a ser utilizado por mulheres vitimadas por violência doméstica e amparadas com medida protetiva. |
DEP. DELEGADO EDUARDO PRADO |
Em tramitação desde 13/03/2019 Processo em Fase de 1ª Discussão e Votação. |
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Institui a "Política de Divulgação da Lei Maria da Penha nas Escolas" visando sensibilizar o público escolar sobre a Violência Doméstica e Familiar contra a mulher e divulgar a Lei Federal nº 11.340/2006 e dá outras providências. |
A violência contra a mulher, em todas as suas formas, represente odiosa, grave e persistente mazela social que deve ser firmemente combatida e superada pela nossa sociedade. |
DEP. VIRMONDES CRUVINEL |
Em tramitação desde 13/03/2019. Processo em Fase de 1ª Discussão e Votação. |
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Cria o selo "Empresa Amiga da Mulher" no âmbito do Estado de Goiás e dá outras providências. |
DEP. DIEGO SORGATTO |
Em tramitação desde 12/03/2019 |
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ALTERA A LEI N° 17.311, DE 13 DE MAIO DE 2011. QUE DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DO DISQUE DENÚNCIA NACIONAL DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER. |
A presente proposição tem a finalidade de alterar a Lei n° 17.311, de 13 de maio de 2011, que dispõe sobre a divulgação do Disque Denúncia Nacional de Violência contra a Mulher. |
DEP. CORONEL ADAILTON |
Aprovado DADOS LEGISLATIVOS Número Lei Ordinária: 20.526 Data Lei Ordinária: 19/07/2019 Número Diário Oficial do Estado: 23.098 Data Diário Oficial do Estado: 22/07/2019 |
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Dispõe sobre o registro e a divulgação bimestral dos índices de violência contra a mulher no Estado de Goiás. |
A violência, infelizmente, ainda é a forma encontrada, por parte dos homens, para resolver os conflitos relacionais, alguns nutrem um forte sentimento de posse e domínio sob às mulheres. Pesquisas, nacionais e internacionais, apontam que as mulheres são as maiores vítimas da violência dentro do lar. |
DEP. GUSTAVO SEBBA |
Aprovado DADOS LEGISLATIVOS Número Lei Ordinária: 20.523 Data Lei Ordinária: 19/07/2019 Número Diário Oficial do Estado: 23.098 Data Diário Oficial do Estado: 22/07/2019 |
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Acrescenta o Capítulo III ao Título II do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás. |
Apesar de as mulheres terem conquistado espaço em muitas áreas, a cena política continua predominantemente masculina. A criação de uma procuradoria da Mulher na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, busca primordialmente garantir maior apresentividade, visibilidade e destaque às mulheres na política. |
dep. Lêda Borges, dep. Delegada Adriana Accorsi e Outros |
Em tramitação desde 26/02/2019. Pedido de vista solicitado por: Dep. Delegado Humberto Teófilo em 19/11/2019. |
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Dispõe sobre a obrigatoriedade no Estado de Goiás, da divulgação da Central de Atendimento à Mulher (Disque 180) e do Serviço de Denúncia de Violações aos Direitos Humanos (Disque 100) nos estabelecimentos de acesso ao público que especifica. |
Trata-se de Projeto de Lei elaborado com base em texto apresentado à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo pela Deputada Estadual Célia Gomes, já transformado na Lei Estadual n° 16.754, de 2018 que resultou em iniciativa da Deputada Federal Tia Eron, durante a última legislatura e arquivada nos termos regimentais, apresentada pelo Deputado Federal Roberto de Lucena. |
dep. Lêda Borges e dep. Delegada Adriana Accorsi |
Em tramitação desde 26/02/2019. Processo em Fase de 1ª Discussão e Votação. |