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CCJ rejeita veto do Governo a projeto que autoriza créditos especiais à UEG

28 de Novembro de 2019 às 14:59
Crédito: Sérgio Rocha
CCJ rejeita veto do Governo a projeto que autoriza créditos especiais à UEG
Comissão de Constituição, Justiça e Redação

Em reunião realizada na tarde desta quinta-feira, 28, os deputados membros da Comissão de Constituição e Justiça apreciaram 52 matérias, sendo uma do Governo, relativa a veto, e o restante de autoria de parlamentares.

A matéria enviada pelo Executivo estadual, protocolada na Casa sob nº 7005/19, veta parcialmente o autógrafo de lei nº 274, de 10 de outubro de 2019, que autoriza a abertura de créditos especiais à Universidade Estadual de Goiás (UEG) e dá outras providências. Os deputados membros aprovaram o parecer do relator, deputado Álvaro Guimarães (DEM), pela rejeição do veto.

Das matérias de parlamentares, foi aprovado o parecer favorável do relator Álvaro Guimarães (DEM) ao processo de nº 5694/19, de autoria do deputado Helio de Sousa (PSDB), uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que altera a Constituição Estadual para instituir o sistema de monitoramento e avaliação de políticas públicas. O relator deu parecer favorável com a condição de que fossem acatadas duas emendas de sua autoria.

Em suas justificativas, o parlamentar explica que a alteração é resultado de uma sugestão proposta pelo Programa de Pós-Graduação em Direito e Políticas Públicas da Universidade Federal de Goiás (PPGDPUFG), um importante parceiro da Alego. "Esse serviço de monitoramento serve para a diminuição do hiato entre a expectativa e a realidade de um projeto de lei", diz.

Helio de Sousa também cita a iniciativa que o Congresso Nacional teve de constitucionalizar o monitoramento e avaliação de políticas públicas, graças à PEC de nº 26/2017, dando maior efetividade às ações governamentais. De acordo com ele, trazer a medida constitucional para a carta magna goiana é uma alternativa para a transformação social e econômica de Goiás.

“A avaliação e aprimoramento de leis é um processo feito para medir o impacto que a mesma tem na sociedade. Constantes pesquisas são feitas para propor melhorias e identificar falhas, diminuindo, assim, a distância entre expectativa e resultados práticos. Ademais, esses processos garantem uma economia de recursos públicos”, afirma o parlamentar.

A propositura em questão adiciona o inciso XV ao Artigo 5º, visando manter o sistema permanente de monitoramento e avaliação de políticas públicas.

Além disso, insere-se o artigo 30-A, com a seguinte redação: "Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário manterão, de forma integrada, um sistema permanente de monitoramento e avaliação de políticas públicas, com o objetivo de promover o aperfeiçoamento da gestão pública, na forma da lei, ao qual compete":

I - Avaliar a economicidade, a efetividade, a eficácia e a eficiência das políticas públicas de responsabilidade estadual;

II - Fornecer subsídios técnicos para o monitoramento de políticas públicas vigentes, para a formulação e para a implementação de novas políticas públicas;

III - Observar o princípio da periodicidade;

IV - Disponibilizar informações, relatórios, dados e estudos relativos às políticas públicas para livre acesso de qualquer cidadão;

V - Ampliar a sistemática articulação entre os órgãos dos Poderes que desempenhem as atividades de monitoramento e avaliação de políticas públicas no âmbito do estado de Goiás;

 VI - Firmar parcerias com instituições não estatais, como universidades, fundações, associações sem fins lucrativos e organizações não governamentais, visando conceder maior transparência aos dados de responsabilidade governamental, dotar de maior qualidade as análises dos dados e agilizar e facilitar os trabalhos de monitoramento e de avaliação.

O parágrafo único do artigo diz que o órgão central do sistema permanente de monitoramento e avaliação de políticas públicas é a Assembleia Legislativa, que contará com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, dos órgãos integrantes do sistema de controle interno de cada Poder e outros órgãos que possuam missões similares.

Loja física nos municípios

Também foi aprovado o relatório favorável do deputado Amilton Filho (SD) ao projeto de n° 7246/19, de autoria do deputado Henrique Arantes (MDB). A matéria torna obrigatório a todas as concessionárias e permissionárias que prestam serviço no estado de Goiás, independente da natureza do serviço, manterem lojas para atendimento físico em todos os municípios onde é prestado o serviço. As empresas serão obrigadas também a manter um canal de atendimento por telefone, sendo vetado o atendimento por atendentes virtuais.

Em reunião realizada agora no auditório Solon Amaral, os deputados membros da CCJ aprovaram parecer do relator, deputado Vinícius Cirqueira (Pros), ao projeto de n. 6261/19, de autoria da deputada Lêda Borges (PSDB). A matéria determina a doação de alimentos apreendidos pela Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) a programas e projetos na área de desenvolvimento social e combate à fome.

Outros relatórios aprovados, com parecer favorável, são referentes às seguintes matérias de deputados:

PROCESSO Nº 4585/19 - DEPUTADO ANTÔNIO GOMIDE: Institui a política estadual de emprego para egressos do sistema prisional.

PROCESSO Nº 5794/19 - DEPUTADO TALLES BARRETO: Dispõe sobre a instituição de incentivo fiscal para empresas que promovam projetos culturais e desportivos, no âmbito do estado de Goiás e dá outras providências.

PROCESSO Nº 6130/19 - DEPUTADO VIRMONDES CRUVINEL: Altera a Lei Complementar nº 26, de 28 de dezembro de 1998 e dá outras providências. (O ensino obrigatório de, pelos menos, duas línguas estrangeiras modernas, inglês e espanhol, para o ensino fundamental e médio, nas instituições públicas e privadas, bem como de outras línguas estrangeiras, em caráter optativo, dentro das possibilidades da instituição, a ser escolhida pela comunidade escolar).

PROCESSO Nº 5707/19 - DEPUTADO BRUNO PEIXOTO: Institui a Política Estadual de Incentivo à Agricultura de Precisão, visando aumentar a produtividade, a lucratividade e garantir a sustentabilidade ambiental.

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