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Participação popular na Constituinte

29 de Novembro de 2019 às 18:59
Crédito: Divulgação
Participação popular na Constituinte
Selo 30 anos da Constituição Estadual
O especial dos 30 anos da Constituição Estadual traz, nessa sexta-feira, 29, um panorama sobre a presença da sociedade nas discussões. Carta Magna de Goiás contou com 22 emendas e uma proposta de origem popular.

À semelhança da esfera nacional, o regimento interno da Constituinte goiana, elaborado por uma comissão interpartidária, também tornou possível a participação da sociedade civil na construção da mais recente Carta Magna de Goiás. Como resultado, o projeto da Constituição contou, ao final, com uma proposta e 22 emendas constitucionais de origem popular, tendo sido todas estas últimas, inclusive, defendidas em Plenários, por suas respectivas entidades representativas. Destas, apenas seis foram integralmente aprovadas e incorporadas ao documento final, promulgado em 5 de outubro de 1989.

Requisitos regimentais exigiam que cada uma dessas proposituras de origem popular fosse assinada por, no mínimo, três mil eleitores. Elas reuniram, ao final, em seu conjunto, mais de 75 mil assinaturas (a emenda nº 353, por si só, arrebanhou nove mil delas).

As assinaturas eram coletadas em formulários disponibilizados pela mesa da Assembleia Estadual Constituinte (AEC), os quais continham, obrigatoriamente, o nome completo do eleitor, seu endereço e dados do título eleitoral, com zona e seção. Para reforçar ainda mais essa participação popular, o regimento interno da AEC permitia também que cada uma das cinco comissões temáticas, integrantes da Constituinte goiana, realizasse reuniões e fóruns de debates envolvendo a sociedade civil, de forma ampla e irrestrita. Esses encontros ocorreram, via de regra, no auditório Costa Lima desta Casa Legislativa. 

Findo os debates e as análises dos colegiados temáticos, as propostas constitucionais e seus respectivos pareceres eram então encaminhadas à apreciação da Comissão de Sistematização, que emitiria o julgamento final, incorporando as que considerassem favoráveis ao projeto da Constituição. Estes seriam recebido, a seguir, pela Mesa Diretora, e incluído na pauta das votações plenárias. 

No Plenário, a participação direta do povo também ficou assegurada por meio da possibilidade de apresentação de emendas ao projeto constitucional inicial. Essas foram todas defendidas por seus respectivos representantes, que contaram com o mesmo tempo a que dispunham, então, os parlamentares constituintes (10 minutos), para as suas devidas arguições.  

A presença popular também se fez marcante nas galerias do plenário Getulino Artiaga, como usualmente acontece nos dias de hoje, sobretudo quando há a votação de projetos de interesse de determinadas entidades classistas. Em alguns momentos, a manifestação do público presente ficou tão excessivamente acalorada, que acabou por provocar reações contrárias por parte da Mesa. “Daqui para frente a presidência não tolerará os abusos”, repreendeu, em certa altura, o presidente Milton Alves (PMDB).

A advertência foi, inclusive, reiterada em outras ocasiões pelo próprio deputado Athos Magno (PT), um dos defensores mais entusiasmados da participação popular na Constituinte. Seu apelo às galerias era para que mantivessem ponderadas as manifestações, de forma a não prejudicar o andamento dos trabalhos da Constituinte. 

Exemplo emblemático desta situação ocorreu durante as discussões da emenda popular nº 351. Ela foi acrescida  ao artigo 178 do projeto da Constituição, em título que tratava da Ordem Econômica e Social de Goiás. O debate foi acompanhado por uma galeria animada de manifestantes, que contou com a participação de crianças. 

A votação da matéria em questão se deu durante a 25ª sessão extraordinária da AEC, realizada em 24 de agosto de 1989. Na ocasião, o cidadão Milton Inácio Heiner defendeu aspectos relacionados à política agrícola e fundiária do estado. Tendo recebido o parecer contrário da Comissão de Sistematização, a propositura, que visava assegurar a democratização do acesso à terra por meio da reforma agrária, teve a sua aprovação rejeitada por 21 votos contra 5 e três abstenções. 

Não fosse o esforço desprendido, meses antes, pelo constituinte Athos Magno (PT), um dos cinco a votar favorável à aprovação da matéria citada, a discussão liderada pelo cidadão Milton Heiner talvez jamais tivesse chegado ao Plenário da Casa. Defensor veemente da participação popular direta na AEC, o deputado petista viria a apresentar seus argumentos mais consistentes em favor do pleito, durante a 6ª sessão extraordinária da AEC, realizada em 14 de dezembro do ano anterior. 

Numa fala bastante longa, em que contou com a interlocução, igualmente entusiasmada, de seu colega de oposição, Vilmar Rocha (PFL), Magno relembra momentos áureos da democracia ateniense. Ainda que excluísse do processo político a maior parcela da sua população (mulheres, escravos e mestiços), este sistema de governo originário na Grécia Antiga é considerado, até os dias de hoje, o maior expoente de democracia direta da historiografia mundial. 

“Já houve o tempo em que era o povo que fazia diretamente as leis, discutindo-as e votando-as em praças públicas. Mais tarde é que surgiu essa figura chamada de 'representante do povo', fazendo leis em seu nome e tirando dele, nesse processo histórico, o poder de fazer as leis diretamente, em função de uma série de complexidade e dificuldades. O que o PT quer é buscar o direito de o povo apresentar diretamente suas propostas de leis e mais do que isso, de defendê-las por tempo suficiente em Plenário. Esse deve ser o espírito que deve marcar a Cinstituinte”, disse Athos Magno durante a sessão de votação do Regimento Interno da AEC. O debate ainda contou com intervenções trazidas pelos constituintes Geraldo de Souza e José Alberto, ambos da bancada governista do PMDB.

O assunto ressurgiria, meses mais tarde, só que, desta vez, por uma provocação popular. Trata-se da emenda nº 353, acrescida ao artigo 20º do projeto da Constituição. A matéria foi parcialmente aprovada durante a 44ª sessão ordinária da AEC, realizada em 22 de agosto de 1989. Nesta ocasião, um cidadão de nome João José Machado Carvalho subiu à tribuna do plenário e, em nome dos mais de nove subscritos, usou os 10 minutos a que tinha direito para defender, ele próprio, aspectos relacionados à democracia participativa e ao controle social do Estado.

“Sabemos que há uma distância extraordinária entre a vida das instituições e o cotidiano dos cidadãos. Esta emenda busca exatamente estreitar, diminuir essa distância, fazendo com que as instituições expressem e reflitam o cotidiano do povo. Isto só será possível se criarmos na Constituição mecanismos onde o povo possa controlar o Estado. Gostaríamos que essa Constituição fosse um documento de educação cívica do povo de Goiás, de uma democracia participativa, onde o cidadão seja não apenas ator, mas participante da gestão do Estado e da sociedade”, pontuou o então representante popular.

Em tempo

Na atualidade, o regime democrático mais próximo dos ideais de participação defendidos na fala do deputado Athos Magno, e reiterados na defesa de João José Machado Carvalho, é a democracia semidireta da Suíça, que combina o modelo representativo com a participação direta do povo nas tomadas de decisões governamentais. 

No Brasil, a democracia representativa surge com o advento da República, proclamada em 15 de novembro de 1889. Somente a partir de então, a população passou a ser considerada no processo político. Isso é assegurado mediante o direito ao voto, dos quais se excluía, inicialmente, as mulheres, os pobres, os analfabetos, os membros de ordens religiosas e os militares. O sufrágio universal brasileiro só foi ser de fato conquistado um século mais tarde, com a promulgação da Constituição Cidadã, em 1988, que passou a assegurar o pleno direito eleitoral a todos os cidadãos adultos, independente do grau de alfabetização, classe, sexo, cor ou etnia.

Veja a seguir um quadro resumo com todas as propostas populares apresentadas durante a AEC, conforme registros encontrados nas atas e Diários da Casa, na época.

Quadro resumo das emendas populares apresentadas durante a AEC de 1989

Siglas:
CS: Comissão de Sistematização
AEC: Assembleia Estadual Constituinte

Tipo e número da propositura

Origem e assunto

Detalhamento

Situação final

Proposta constitucional nº 517

Da Comissão Pró-Emancipação do Município de Nova Brasília. 

Recebida e encaminhadas para a análise da Comissão de Organização do Municípios e Regiões Metropolitanas da AEC, durante a 40ª sessão ordinária, realizada em 4 de maio de 1989. 

Proposta não acatada, visto que ainda hoje o território figura como um bairro do município de Aparecida de Goiânia, que integra a Região Metropolitana da Capital. 

Emenda constitucional nº 179

Trata de questões relacionadas às corporações militares. Acrescida ao artigo 51, constante no Título I - Da Organização do Estado.




Recebe o parecer pela aprovação com substitutivo do relator da CS, Solon Amaral.

É defendida, em plenário, pelo Coronel Artur Gomes de Souza, indicado pela corporação, durante a 45ª sessão ordinária, realizada em 22 de agosto de 1989.

Emenda aprovada  com 22 votos contra 3.

Emenda constitucional nº 180

Trata de questões relacionadas às corporações militares. Acrescida ao artigo 44, constante no Título I - Da Organização do Estado.

Relator da CS, Solon Amaral, emite parecer contrário à emenda, que é acatado pelo constituinte Antônio Moura.

José Jorge Vieira, indicado pelas corporações militares, faz a defesa, que é ratificada pelos constituintes Warner Prestes e Eurico Barbosa, durante a 45ª sessão ordinária, realizada em 22 de agosto de 1989.

Emenda aprovada com 24 votos contra 7.

Emenda constitucional nº 182

Dispõe que “o coronel da polícia militar não pode receber remuneração menor do que o delegado especial ou de última classe da polícia civil”. 

Acrescida ao artigo 124, constante no Título III, que trata da Administração Pública.




Parecer do relator da CS foi pela rejeição da emenda 

Defendida em plenário pelo Major Gercy Joaquim Camêlo, representante da categoria, durante a 24ª sessão extraordinária. realizada em 24 de agosto de 1989.

Rejeitada a Emenda, aprovado o parecer com 29 votos.

Emenda constitucional nº 223

Acrescida ao artigo 124, constante no Título III, que trata da Administração Pública.

Relator da CS apresenta parecer favorável.

Adenir Luiz de Oliveira faz a defesa, como representante da classe, durante a 47ª sessão ordinária, realizada em 23 de agosto de 1989.

Aprovada com 34 votos.

Emenda constitucional nº 350

Defendia a criação do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, visando à construção de políticas voltadas para a proteção dos menores, conforme prioridades elencadas na Constituição Federal.  

Defendida em plenário pelo Sr. Joselino Vieira dos Santos. 

Aprovada a Emenda.

Emenda constitucional nº 351

Trata de aspectos relacionados à política agrícola e fundiária, com vias a assegurar a democratização do acesso à terra, por meio da reforma agrária. Emenda acrescida ao artigo 178 do projeto da Constituição/Título VI - Da Ordem Econômica e Social.



Parecer do relator da CS: emenda prejudicada com a justificativa de que o possível já teria sido acolhido no Projeto. Encaminhamento de voto: defesa de Milton Inácio Heiner, representando os subscritores, e dos constituintes Antônio Moura e Paulo Reis. Contra: Carlos Rosemberg. Discussões e votação realizada na 25ª sessão extraordinária, em 24 de agosto de 1989.

Emenda rejeitada com 21 x 5 votos e três abstenções.

Emenda constitucional nº 352

Trata da normatização do sistema de transporte coletivo em Goiânia, destacando necessidades relacionadas à reforma e ao planejamento. Emenda acrescida ao artigo 178 do projeto da Constituição/Título VI - Da Ordem Econômica e Social.

Parecer do relator da CS: emenda prejudicada. Defesa: José Maurício Beraldo, indicado pelos subscritores, e o constituinte Antônio Moura. 

Discussões e votação realizada na 25ª sessão extraordinária, de 24 de agosto de 1989.



Emenda rejeitada. Aprovado o parecer contrário da CS com 17 x 10 votos.

 

Emenda constitucional nº 353

Trata de aspectos relacionados à democracia participativa e ao controle social do Estado. Emenda acrescida ao artigo 20º do projeto da Constituição.

Da tribuna, Solon Amaral defende, durante a 44ª sessão ordinária da AEC, realizada em 22 de agosto de 1989, o parecer parcialmente favorável da CS à emenda 353. A mesma é integralmente defendida por Antônio Moura e João José Machado de Carvalho, este último, indicado pela entidade proponente. Reuniu mais de 9 mil assinaturas. 


Parecer da CS é aprovado por 17 votos contra 10. A emenda é parcialmente aprovada.

Emenda constitucional nº 354

Pretendia garantir e ampliar o direito do cidadão e dever do Estado, na elaboração de políticas públicas de saúde. Foi amplamente debatida por vários segmentos sociais, sindicatos, associações, profissionais de saúde. Essa emenda tinha o apoio da arquidiocese de Goiânia, CNBB e CRB – regional de Goiânia. 

Emenda acrescida ao artigo 178 do projeto da Constituição/Título VI - Da Ordem Econômica e Social.



Parecer da CS: prejudicada em tudo o que excede o já contido nos arts. 197, 198, 199, 200 e 201 do Projeto II, com as alterações já apreciadas na CS. 

Defendida por Antônio Carlos Gusmão, indicado pelos subscritores, com o apoio dos constituintes Warner Prestes e Antônio Moura. Contra: Carlos Rosemberg e Sílvio Paschoal. Discussões e votação realizada na 25ª sessão extraordinária, de 24 de agosto de 1989.

Emenda rejeitada  e aprovado o parecer, com 26 x 2 votos e duas abstenções.



Emenda constitucional nº 374

Defende a manutenção de Nova Brasília anexada ao município de Aparecida de Goiânia, ou seja, proibia a sua emancipação. 

Emenda acrescida ao artigo 178 do projeto da Constituição/Título VI - Da Ordem Econômica e Social.

Parecer da CS: prejudicada. 

Defendida em plenário pelo Sr. Saad dos Santos, indicado pelos subscritores.

Discussões e votação realizada na 25ª sessão extraordinária, de 24 de agosto de 1989.

Rejeitada a emenda e aprovado o parecer, com 27 x 02 votos e três abstenções.

Emenda constitucional nº 375

Defendeu a emancipação da Vila Brasília, hoje um bairro de Aparecida de Goiânia, mas que naquela época era chamado de Nova Brasília. A justificativa era o crescimento completamente desordenado daquela região.

Defendida em plenário pelo Sr. Darlan Santos de Alencar, indicado pelos subscritores.

Contra: Silvio Paschoal e Eurico Barbosa.

Parecer da CS: prejudicada. 

Rejeitada a emenda, aprovado o parecer, com 22 x 03 votos e duas abstenções.

Emenda constitucional nº 379

Propunha a criação/emancipação do município Cidade Ocidental, por desmembramento do município de Luziânia. Emenda acrescida ao artigo 178 do projeto da Constituição/Título VI - Da Ordem Econômica e Social.

Parecer da CS: prejudicada por decisão referendada pelo Colégio de Líderes, que remeteu a matéria à Lei Complementar.

Defendida em plenário pelo vereador Arnaldo Vieira da Silva, com o apoio dos constituintes Heli Dourado e Walter Rodrigues. Contra: Osmar Cabral e Agenor Rezende. 

Discussões e votação realizada na 25ª sessão extraordinária, de 24 de agosto de 1989.

Rejeitada a Emenda, com 25  x 08 votos e uma abstenção. 

Emenda constitucional nº 381

Propunha a criação do município do Novo Gama. Emenda acrescida ao artigo 178 do projeto da Constituição/Título VI - Da Ordem Econômica e Social.



Defendida em plenário por Iolanda Davi Machado, representante da comunidade, e pelos constituintes Walter Rodrigues e Heli Dourado. Contra: Athos Magno e Warner Prestes. 

Parecer da CS: prejudicada. 

Discussões e votação realizada na 25ª sessão extraordinária, de 24 de agosto de 1989.

Rejeitada a Emenda, aprovado do parecer, com 28 x 06 votos.

Emenda constitucional nº 400

Trata de aspectos referentes aos vencimentos do servidores públicos.

Emenda acrescida ao artigo 120 do projeto da Constituição/Título III - da Administração Pública.




Relator da CS apresenta parecer favorável à emenda, recomendando a sua fusão, com as devidas compatibilizações necessárias, às emendas 113 e 284, já aprovadas. 

Admar Cornélio Otto, representante dos servidores públicos do estado, faz defesa em nome da categoria.   

Discussões e votação realizada na 47ª sessão ordinária, em 23 de agosto de 1989.

Emenda aprovada, com 34 votos, conforme o parecer da CS.

Emenda constitucional nº 401

Tratam de diversos aspectos referentes aos vencimentos do servidores públicos.

Patrocinada pelas entidades representativas do servidores fiscais  e subtenentes e sargentos de Goiás, visavam garantir, ao funcionalismo público goiano, dentre outras questões do gênero, a irredutibilidade de vencimentos, proventos e pensões, qual fosse a situação monetária do estado, bem como a isonomia destes para cargos e atribuições iguais ou assemelhadas entre as três esferas de Poder, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho. 

Emendas acrescidas ao artigo 120 do projeto da Constituição/Título III - da Administração Pública.





Defendida em plenário pelo Sr. Admar Cornélio Otto, representante dos servidores públicos do estado.

Discussões e votação realizada na 24ª sessão extraordinária, em 23 de agosto de 1989.

Rejeitada a emenda e aprovado o parecer da CS, com 20 x 9 votos.

Emenda constitucional nº 402

Rejeitada a emenda e aprovado o parecer da CS, com 31 votos. 

Emenda constitucional nº 403

Rejeitada a emenda e aprovado o parecer da CS, com 27 votos e duas abstenções.

Emenda constitucional nº 405



Rejeitada a emenda e aprovado o parecer da CS, com 24 x 8 votos e uma abstenção.

Emenda constitucional nº 406

Patrocinada por servidores públicos, propõe nova regra sobre aposentadoria por invalidez permanente, incluindo a expressão logo após doença grave, contagiosa ou incurável. Especificada em lei a expressão “ou que comprovadamente o incapacitam para o trabalho”.


Emenda acrescida ao artigo 121, constante no Título III, que trata da Administração Pública.

Defendida em plenário pelo Sr. Admar Cornélio (representante da categoria) e pelos constituintes Silvio Paschoal e Athos Magno. 


Parecer da CS: pela rejeição. 



Rejeitada a emenda, aprovado o parecer do relator com 15 votos contra , 11 votos favoráveis e uma abstenção.

Emenda constitucional nº 453

Defendia a criação do Conselho Estadual do Meio Ambiente, veda desmatamento na cabeceira de nascentes e outros assuntos. 

Emenda acrescida ao artigo 163, constante no Título V, que trata da Justiça e da Defesa da Sociedade, com implicações nos artigos 100, 162, 164, 165, 166, 167, 168, 169, 170, 171 e 172. 



Parecer da CS: pela aprovação parcial, com o texto do Projeto.

Defendida em plenário pelo Sr. Osmar Pires Martins, representante da categoria, e pelos constituintes Athos Magno e Vilmar Rocha. Solon Amaral encaminha voto contrário. 

Resultado: aprovado o parecer do relator Em razão desta aprovação ficaram igualmente aprovados, conjuntamente, os seguintes artigos (aos quais também foram aplicados a referida emenda): 

Discussões e votação realizada na 50ª sessão ordinária, em 25 de agosto de 1989.

Rejeitada a Emenda, aprovado o parecer, com 19 x 11 votos. Por consequência, aprovados, conjuntamente, os artigos: 164, com parecer contrário à emenda 471; 165; 167; 168; 169, com parecer favorável à 521; 170; 171, com parecer favorável à 104 e contrário à 470; 172, com parecer favorável à 194.

Emenda constitucional nº 477

Defende a manutenção do supletivo, utilizando verbas de 1% do Estado para tentar atender aqueles que tiveram que se retirar da escola e trabalhar para dar sustento à família. 

Emenda acrescida ao artigo 223 (Título VI - Da Ordem Econômica e Social)

Defendida em plenário pelo prof. Paulo Sérgio Pantaleão, indicado pelos subscritores.  

Parecer da CS: pela aprovação. 

Discussões e votação realizada na 25ª sessão extraordinária, de 24 de agosto de 1989.

Emenda aprovada, com 27 votos e duas abstenções. 

Emenda constitucional nº 673

Defende que os dentistas práticos pudessem ter sua situação regularizada pelo Estado. 

Emenda acrescida ao artigo 223 (Título VI - Da Ordem Econômica e Social)

Defendida em plenário pelo Sr. Francisco Florêncio Cavalcante, representante da categoria. Segundo o defensor da emenda constitucional, na época, existiam no Brasil 42 mil profissionais nessa situação, sendo 2 mil apenas em Goiás.  

Discussões e votação realizada na 25ª sessão extraordinária, de 24 de agosto de 1989.

Emenda rejeitada,  com 18 x 6 votos e seis abstenções.




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