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Governador veta alterações nos critérios de promoção de policiais e bombeiros militares

06 de Dezembro de 2019 às 15:05

Tramita na Assembleia Legislativa o veto integral da Governadoria ao autógrafo de lei que introduz alterações na Lei nº 15.704, de 20 de junho de 2006, que institui o Plano de Carreira de Praças da Policia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás. O veto, protocolado sob o número 7249/19, vai ser objeto de análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) que emitirá parecer a ser analisado pelo Plenário.

Consultada, a Procuradoria-Geral do Estado se colocou contrária à mudança. “Os regramentos esboçados no presente autógrafo dispõem sobre a inclusão de Medalhas (Tiradentes, Dom Pedro II, do Mérito Legislativo Pedro Ludovico Teixeira, Francisco Januário da Gama Cerqueira) e os pontos a elas equivalentes, a serem utilizados para fins de promoção, conforme previsto no Plano de Carreira de Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás (artigos 19 e 20 da Lei estadual nº 15.704/2006), tratando-se assim, em suma, de regime jurídico funcional dos servidores militares. "Nessa moldura, o autógrafo incorre em nítido disciplinamento de matéria cuja iniciativa para a propositura legal é privativa do chefe do Poder Executivo”, argumenta.

A Primeira Seção do Estado-Maior Estratégico também manifestou-se desfavorável quanto à matéria, endossando os argumentos usados pela Procuradoria-Geral do Estado.

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