Suspensão de prazo de validade de concursos públicos recebe veto do Governador
Tramita na Assembleia Legislativa o veto integral do governador Ronaldo Caiado (DEM) ao autógrafo de lei que estabelece normas gerais para a realização de concursos públicos no âmbito da Administração Pública estadual. A matéria, protocolada sob o número 7252/19, vai ser objeto de análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), que emitirá parecer a ser analisado pelo Plenário.
A proposta vetada estabelece que quando a Administração Pública, por expressa disposição legal, ficar impedida de realizar nomeações dos aprovados em concurso público com resultado homologado, o prazo de validade estabelecido no edital do certame é automaticamente suspenso, voltando a correr, após cessada a causa de suspensão, por tempo igual ao que faltava para sua complementação. E ainda, determina que a lei em questão entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, porém, aos concursos públicos com resultados homologados e válidos anteriores à sua vigência.
“Em que pese sua relevância social, a proposição retrata ingerência na autonomia do Governador do Estado, porque se imiscui na organização dos órgãos e entidades vinculados à administração estadual e, por se ocupar do prazo de validade de concursos, como consectário lógico, influi no processo de nomeação de servidores p.úblicos, o que pertence ao campo de reserva de iniciativa do Chefe do Executivo, aludido no art. 61, 1°, da Constituição Federal, e reproduzido no art. 20, 1°, da Constituição Estadua: sob pena de violação do modelo de harmônica tripartição de poderes, consagrado pelo constituinte originário (art. 2°, da Constituição Federal).