Em reunião extra, CCJ aprova mudanças em lei de incentivos fiscais ao setor sucroalcooleiro
Durante reunião extra realizada nesta terça-feira, 3, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) aprovou o voto em separado do líder do Governo na Assembleia Legislativa, deputado Bruno Peixoto (MDB), ao projeto de lei nº 4782/19, de autoria do deputado Humberto Aidar (MDB).
A matéria tem a finalidade de revogar integralmente o artigo 3° da Lei 13.246/98; o artigo em questão concede incentivos para indústrias do setor automotivo, têxtil, como também crédito outorgado ao setor sucroalcooleiro. O objetivo, portanto, seria revogar esses incentivos fiscais.
Um acordo firmado entre o Sindicato da Indústria de Fabricação de Álcool do Estado de Goiás (Sifaeg) e a Secretaria de Economia do estado de Goiás resultou em diversas emendas ao projeto, as quais constam no voto em separado do líder Bruno Peixoto.
Dentre as mudanças, as seguintes: atualmente, a base de cálculo usada pelo Governo estadual para o recolhimento de ICMS do setor sucroalcooleiro é 29%, com as mudanças, esse percentual passa a ser de 23%.
A outra modificação diz respeito ao percentual de crédito outorgado que é repassado a este setor. Atualmente, é de 60%; com as mudanças, o acesso a este incentivo diminuirá em 2020, mas depois, aumentará, progressivamente, anualmente.
A partir de junho de 2020, o setor receberá 50%; em junho de 2021, 55% e, a partir de junho de 2022, o percentual de crédito outorgado que será recebido pelo setor será de 60% (voltando ao valor atual). Para o recebimento destes incentivos, no decorrer deste período, as indústrias deverão dar ao Estado algumas contrapartidas.