Plenário aprova em 2ª votação matéria que garante remarcação de teste de aptidão física em concurso público
De autoria do deputado Delegado Humberto Teófilo (PSL), acaba de ser aprovado em Plenário, em segunda votação, o projeto de lei de nº 1701/19, que altera o artigo 40, § 3º da Lei nº 19587, de 10 de janeiro de 2017, que estabelece normas gerais para a realização de concursos públicos no âmbito da administração pública estadual. Com a mudança, candidatos que, temporariamente ou não, encontrarem-se fisicamente impossibilitados de se submeterem a provas de aptidão física, ao exemplo da mulher gestante, poderão remarcar o teste.
“A efetiva aplicação do princípio da isonomia material é uma questão cada vez mais perseguida pelos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, tendo em vista a obsolescência da utilização do mesmo apenas pelo seu aspecto formal. A análise do princípio da isonomia deve manter concordância com o princípio da eficiência, uma vez que a desigualdade de tratamento é um pressuposto para o estabelecimento da paridade de condições”, coloca o parlamentar ao justificar a iniciativa dele.
Ele lembra, ainda, que a ex-procuradora-geral da República, Raquel Dodge, preceitua que as condições reprodutivas são inerentes à sua natureza feminina, diferente de situações supervenientes como um acidente de trânsito ou uma internação hospitalar.