Extinção dos fundos do Nordeste goiano e da Região Metropolitana tem aval da Comissão Mista
A Comissão Mista aprovou, na tarde desta quinta-feira, 12, o projeto de lei que revoga dispositivos legais visando a extinção do Fundo Constitucional de Desenvolvimento do Nordeste Goiano e do Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Goiânia (FDRMG). A matéria, protocolada sob o nº 7515/19, foi objeto de longa discussão no colegiado em torno da emenda apresentada pelo deputado Karlos Cabral (PDT), que mantem o Fundo do Nordeste goiano. Por fim, a matéria foi aprovada com o texto original, graças ao voto separado do líder do Governo, Bruno Peixoto (MDB), e a matéria segue agora para duas votações pelo Plenário.
Vários deputados de oposição defenderam que recursos sejam destinados para o fundo que contempla a região Nordeste, por ser a mais pobre de Goiás, e que se discuta melhor com o governador Ronaldo Caiado (DEM) uma nova regulamentação para o mesmo. Já os deputados da base entendem que não há justificativa em mantê-lo, se o fundo está zerado, e que há outras formas de se promover o desenvolvimento da região Nordeste.
A propositura
Para a extinção dos fundos, ocorreria a revogação da Lei Complementar nº 97, de 10 de dezembro de 2012, que regulamenta o artigo 144-A da Constituição Estadual; e de dispositivos da Lei Complementar nº 139, de 22 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a Região Metropolitana de Goiânia e o Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Goiânia, criando o Instituto de Planejamento Metropolitano.
“Trata-se de uma medida de modernização da gestão pública estadual e, consequentemente, de melhoria no gerenciamento dos recursos financeiros do Estado. Pretende-se com essa medida reduzir um fundo especial, otimizando a estrutura administrativa (prestação de contas; movimentações orçamentárias e financeiras; necessidade de profissionais contábeis) e facilitando a gestão financeira estadual, principalmente, nos fundos especiais remanescentes. Tal medida visa, ainda, ao atendimento da determinação da egrégia corte de Contas do Estado de Goiás (TCE), por meio da qual foi recomendada a avaliação da pertinência da manutenção de diversos fundos estaduais que não possuem previsão na Constituição Federal ou Estadual”, justifica a Secretaria de Economia.
De acordo com a pasta, a manutenção e criação de fundos tornou-se prática na instrumentalização das políticas públicas no estado, em razão da redução da disponibilidade de recursos do Tesouro, resultando na proliferação desse mecanismo. O orçamento do Poder Executivo, de 2019, contempla 37 fundos com status de unidades orçamentárias, cuja dotação autorizada em 2019 é de R$ 4,5 bilhões. Além dos fundos com status de unidades orçamentárias, existem ainda mais dois fundos especiais: o Fundo Estadual do Trabalho criado em 2019 e que ainda não possui dotação orçamentária, e o Fundo Constitucional do Vale do São Patrício e Norte goiano que ainda não foi regulamentado, conforme preceitua o artigo 144-8 da Constituição do estado de Goiás.
"Ademais, a instituição do sistema de conta única do Tesouro estadual, conforme Lei Complementar n° 121/2015, como instrumento de gerenciamento dos recursos financeiros do estado, conduz à adoção de um modelo onde o maior número de recursos possíveis seja acolhido em uma única conta bancária, de modo a atender ao princípio da unidade de tesouraria, fundamentado no artigo 56 da Lei 4.320/64", diz a justificativa.
Ainda segundo a justificativa, "a eficiência na gestão de recursos do Tesouro, pretendida com a implantação da conta única, depende de uma boa estratégia na definição das fontes e na melhor alocação dessas fontes na despesa". Serão obtidos, de acordo com o Governo, "ganhos consideráveis ao se potencializar a alocação das fontes".