Lei que aliena imóvel para construir núcleo da Polícia Científica em Uruaçu é sancionada
Foi sancionada pela Governadoria e virou a Lei nº 20.699 a matéria que aliena imóvel para construir núcleo da Polícia Científica em Uruaçu, aprovada em dois turnos na Assembleia Legislativa em dezembro de 2019. Trata-se do então projeto de lei de nº 5091/19, de autoria da Governadoria, que está publicado como lei no Diário Oficial desta segunda-feira, 13 de janeiro. O projeto em questão autoriza a aquisição, por doação onerosa do município de Uruaçu, de imóvel destinado à construção pelo Estado, no prazo de dois anos, de unidade do 7° Núcleo Regional de Polícia Técnico-Científica (NRPTC).
“A pretendida alienação onerosa em favor do Estado faz-se em razão da solicitação do Ministério Público, devido à insuficiente área física e à precariedade das atuais instalações do referido núcleo, com sede no município de Uruaçu, área circunscricional de lndianápolis, Pau Terra, Geriaçu, Alto Horizonte, Amaralina, Campinorte (Arcaçulândia, Colinaçu, km 300), Colina do Sul (Vila Borba), Hidrolina, Mara Rosa, Niquelândia (Tupiraçaba, São Luiz do Tocantins, Vila Taveira), Nova Iguaçu de Goiás e São Luiz do Norte”, aponta o texto da matéria do governador Ronaldo Caiado (DEM).
O imóvel descrito e caracterizado no art. 1º está avaliado em R$ 44.442,97, conforme laudo nº 475/2018, emitido pela Gerência de Vistoria e Avaliação de Imóveis da Superintendência de Patrimônio do Estado, da Secretaria de Estado da Administração.