Governadoria veta matéria sobre remarcação de teste de aptidão física em concurso público por candidata gestante
Está em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) mensagem da Governadoria do Estado que veta integralmente o Autógrafo de Lei nº 400, de 4 de dezembro de 2019, o qual altera a Lei nº 19.587, de 10 de janeiro de 2017, que estabelece normas gerais para a realização de concursos públicos no âmbito da Administração Pública estadual. Trata-se do oficio nº 43/2020/CC, no qual o governador Ronaldo Caiado (DEM) expõe as razões do veto ao presidente da Alego, deputado Lissauer Vieira (PSB).
Basicamente, o projeto aprovado pelos deputados estaduais objetiva possibilitar a remarcação do teste de aptidão física em concurso público pela candidata gestante. A primeira propositura nesse sentido aprovada pela Alego é do deputado Talles Barreto (PSDB) – processo nº 3279/19 – e, em seguida, aprovou projeto da própria Governadoria. “Assim, temos a existência de dois autógrafos de lei tratando de mesmo tema, qual seja, a situação das candidatas gestantes em face dos testes de aptidão física nos concursos públicos no âmbito do Estado de Goiás”, frisa Caiado no expediente ao Parlamento.
Com despacho da Secretaria de Estado da Administração, recomendando o veto integral do projeto de iniciativa parlamentar, o governador esclarece que o autógrafo de lei alvo do veto “cuida especificamente da possibilidade de remarcação dos referidos testes, enquanto o Autógrafo de Lei nº 444/2019, além de disciplinar este tema, ainda dispõe sobre outros aspectos envolvendo a realização de concursos públicos, possuindo objetivo mais amplo”. Enfatiza que “o texto do projeto de lei de iniciativa do Governador do Estado enviado a análise e votação pela Assembleia Legislativa, que culminou com o Autógrafo de Lei 444/2019, foi fruto de elaboração pela Procuradoria-Geral do Estado, após análise de suas implicações jurídicas”.
E conclui: “Por fim, o Autógrafo de Lei nº 444/2019, além de disciplinar por completo a matéria tratada no presente autógrafo de lei, cuidará de outros temas que foram objeto de inclusão via emendas parlamentares e que merecerão a necessária atenção e valoração na deliberação governamental. Por essa razão, a disciplina da matéria pertinente à possibilidade de remarcação do teste de aptidão física em concurso público pela candidata gestante deverá ser feita no referido autógrafo de lei, que abarcará outros temas vinculados à realização de concurso público. Disso se extrai que não é razoável aprovar duas leis distintas que cuidem de aspectos convizinhos ligados a concursos públicos no Estado de Goiás”.