Orçamento para 2020
O governador Ronaldo Caiado sancionou a legislação que estima a receita e fixa a despesa para 2020. Trata-se da Lei nº 20.754, de 28 de janeiro de 2020. De acordo com sua redação, essa Lei estima a receita e fixa a despesa do Estado de Goiás para o exercício financeiro de 2020, nos termos do parágrafo 5º do artigo 110 da Constituição Estadual e da Lei nº 20.539, de 6 de agosto de 2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2020 e dá outras providências (LDO/2020), compreendendo:
I - O orçamento fiscal referente aos poderes do Estado e seus fundos, órgãos e às entidades da administração estadual direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - O orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os fundos, órgãos e as entidades vinculados à administração estadual direta e indireta, bem como as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; e
III - o orçamento de investimento das empresas em que o estado, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.
O orçamento do Estado de Goiás para o exercício financeiro de 2020 estima a receita em R$ 29.382.735.000,00 e fixa a despesa em R$ 33.046.544.000,00, envolvendo os recursos de todas as fontes, gerando um déficit de R$ 3,59 bilhões.
Também segundo a lei, considera-se já excluído do total da receita estimada para o exercício de 2020, para fins de fixação das despesas, o valor de R$ 8.436.924.000,00, referente ao total das deduções da receita corrente para fins de formação do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Básico e Valorização do Magistério (FUNDEB), os valores relativos à participação constitucional dos municípios na repartição dos Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), o Imposto de Produtos Industrializados (IPI) e sobre a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) e outras deduções legalmente previstas.
Emendas parlamentares
A LOA 2020 prevê que as emendas orçamentárias impositivas de iniciativa parlamentar aprovadas pela Assembleia Legislativa integrarão a respectiva legislação, mediante um anexo específico denominado “Emendas Parlamentares”.
Ficou estabelecido o valor de R$ 4,082 milhões para cada um dos 41 deputados, totalizando uma verba de R$ 167,39 milhões no Orçamento Impositivo.
Os parlamentares da Alego apresentaram um total de 1.386 emendas ao texto da peça orçamentária. A Comissão de Tributação, Finanças e Orçamento informou que os recursos deverão ser destinados a ações e investimentos somente na Saúde e na Educação pública.