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Eduardo Prado quer sanções mais duras para quem adulterar bomba de combustível

03 de Fevereiro de 2020 às 10:05

Tramita na Assembleia Legislativa projeto de lei que que estabelece sanções administrativas em caso de utilização de bomba de abastecimento adulterada nos postos revendedores de combustíveis. A intenção é permitir, independentementre de reincidência, a cassação da eficácia da inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE) e das licenças de funcionamento concedidas pelo Estado ao posto revendedor de combustível que utilizar de bomba de abastecimento adulterada. A matéria, protocolada com o número 6655/19 e assinada pelo deputado Delegado Eduardo Prado (PV), passará pela deliberação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), comissão de mérito e do Plenário da Casa.

Em seu texto a Lei nº 19.749, de 17 de julho de 2017, que será alterada pela propositura do parlamentar, já garante como penalidades a aplicação de multa, a interdição do estabelecimento penalizado e, em caso de reincidência, a cassação da inscrição no CCE e das licenças de funcionamento concedidas pelo Estado.

“Ressalte-se que ao retirar a obrigatoriedade de reincidência para a aplicação da penalidade administrativa da cassação da eficácia da inscrição no CCE e das licenças de funcionamento concedidas pelo Estado, teremos maior garantia de que estabelecimentos penalizados não voltem a cometer infrações. Dessa forma, com a alteração proposta pretende-se coibir esse tipo de crime em nosso Estado, punindo severamente aqueles que tiverem lesado os consumidores”, justifica o deputado.

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