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Matéria que revoga perdão de ICMS da Celg D é sancionada pelo governador

06 de Fevereiro de 2020 às 14:48

Está publicada no Diário Oficial do Estado dessa segunda-feira, 3, a sanção por parte da Governadoria da Lei estadual nº 20.740 (originalmente projeto de lei nº 1415/19, de autoria do deputado Paulo Cezar Martins-MDB), que revoga a Lei nº 20.051, de 24 de abril de 2018, que dispõe sobre a dispensa de créditos tributários relacionados com ICMS.

Na prática, a matéria revoga o “perdão” à dívida da Celg Distribuição S.A. (Celg D), na forma como está prevista, o que, segundo a matéria, efetivou verdadeira renúncia de receita sem que fossem observados os requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal.

A matéria, agora sancionada, portanto, revoga a anistia e remissão dos créditos tributários constituídos ou não do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, referentes a fatos geradores ocorridos até 27 de janeiro de 2015, anulando a lei que concedeu perdão fiscal à Celg Distribuição S.A. (Celg D) numa situação em que o estado se encontrava em grave crise financeira, inclusive logo após a adoção de Novo Regime Fiscal que exigiu de todos os Poderes e Órgãos do estado a redução de despesas, inclusive com a proibição de contratação, concessão de vantagem e/ou reajuste de remuneração de servidor.

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