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Sancionada lei que aumenta transparência na locação de imóveis por órgãos públicos

05 de Fevereiro de 2020 às 16:05

Está publicada no Diário Oficial do Estado dessa segunda-feira, 3, a sanção por parte da Governadoria da Lei estadual nº 20.741 (originalmente projeto de lei de nº 1536/19, de autoria do deputado Delegado Eduardo Prado-PV), que implementa a transparência da relação de contratos de locação de imóveis celebrados pelos órgãos e entidades públicas integrantes da administração direta e indireta. 

Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, no mínimo: qualificação das partes; endereço e a descrição do imóvel; finalidade e prazo da locação; e valor do aluguel e índice de reajuste.

De acordo com o texto, a transparência dos gastos públicos é um dever do Poder Público e um direito dos cidadãos. Antes disso, havia a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regulava o acesso a informações mantidas pelo poder público, em seu artigo 8°, parágrafo 2°, preconizando a divulgação, por meio da internet, de informações relativas à gestão pública.

‘‘Verifica-se que a transparência é condição imprescindível à fiscalização dos atos administrativos pela sociedade civil, bem como que o papel desempenhado pela rede mundial de computadores na divulgação de informações é inestimável", anota o parlamentar em sua justificativa à lei.

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