Sancionada lei que estabelece política estadual de segurança e eficiência de barragens
Apensados em um só, quatro projetos de lei de Virmondes Cruvinel (Cidadania), Delegada Adriana Accorsi (PT), Karlos Cabral (PDT) e Delegado Eduardo Prado (PV), com conteúdos semelhantes, foram sancionados pela Governadoria na Lei nº 20.758 (englobando os projetos de lei 747/19, 751/19, 762/19 e 780/19, dos quatro parlamentares acima citados). A publicação está no Diário Oficial do Estado de 3 de fevereiro.
A matéria, que agora é lei, estabelece a Política Estadual de Segurança e Eficiência de Barragens. De acordo com o disposto na propositura, são objetivos da Política Estadual de Barragens: garantir a observância de padrões de segurança de barragens de maneira a reduzir a possibilidade de acidente e suas consequências; regulamentar as ações de segurança a serem adotadas nas fases de planejamento, projeto, construção, primeiro enchimento e primeiro vertimento, operação, desativação e de usos futuros de barragens em todo estado de Goiás; promover o monitoramento e o acompanhamento das ações de segurança empregadas pelos responsáveis por barragens; criar condições para que se amplie o controle de barragens pelo poder público, com base na fiscalização, orientação e correção das ações de segurança; e fomentar a cultura de segurança de barragens e gestão de riscos.
Ainda conforme o texto da matéria, a fiscalização do poder público não isenta o empreendedor da responsabilidade legal da segurança da barragem. O órgão ambiental responsável formulará Plano Segurança de Barragem, que deve compreender, entre outras informações: a identificação do empreendedor; dados técnicos referentes à implantação do empreendimento, inclusive, no caso de empreendimentos construídos após a promulgação desta lei, do projeto como construído, bem como aqueles necessários para a operação e manutenção da barragem. E também, manuais de procedimentos dos roteiros de inspeções de segurança e de monitoramento e relatórios de segurança da barragem.
Goiás tem 9 mil barragens de água e 20 de minérios. Destas, 11 têm alto potencial de dano em caso de rompimento, de acordo com relatórios oficiais. Antes desta lei, o estado de Goiás não tinha um cadastro das barragens e nunca houve um projeto de fiscalização e monitoramento das estruturas.