Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023 é sancionado pelo governador
Está sancionada pela Governadoria no Diário Oficial do Estado a lei estadual nº 20.755 (originalmente projeto de lei nº 5102/19), de autoria da própria Governadoria, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023. A matéria foi aprovada em plenário na Assembleia Legislativa em segunda discussão e votação no dia 21 de dezembro do ano passado.
Este PPA traz uma novidade, ausente na Lei 19.224, de 13 de janeiro de 2016, cuja vigência expirou no final de 2019. O artigo 3º do PPA 2020-2023 expõe suas diretrizes de atuação, tornando mais fácil identificar as linhas gerais sobre as quais se assentaram as políticas públicas a serem desenvolvidas nos próximos quatro anos.
O principal destaque é o combate à corrupção, que agora conta como diretriz no planejamento das ações estratégicas do Estado de Goiás. O dispositivo prevê que seja realizado efetivo controle dos serviços públicos prestados e a correição dos processos administrativos. Não se trata da única diretiva. Ações de descentralização da administração pública e a redução da burocracia são diretrizes complementares.
No primeiro caso, procurando levar a solução dos problemas para perto de onde estão e reconhecendo o papel fundamental dos municípios. O segundo ponto é simplificar a relação do governo com a sociedade, reduzido as complicações burocráticas para pessoas, empresas, organizações e governos.
O PPA tenta tornar o processo produtivo menos oneroso e mais ágil, aproximando o terceiro setor da tomada de decisões. O desenvolvimento de políticas públicas também está contemplado a partir de maior acolhimento na prestação de serviços à população. O PPA busca maior proteção social às mulheres, crianças e idosos, especialmente em situações de pobreza extrema, abandono e violência. Por fim, a transparência passa a se tornar princípio elementar na execução de políticas públicas em Goiás.
Pela primeira vez a transparência ganha uma dimensão ainda mais evidente no PPA em discussão. O artigo 9º, parágrafo 1º da minuta da lei, prevê que “as informações sobre o acompanhamento do PPA 2020-2023 serão disponibilizadas, em linguagem simples, no Portal da Transparência do estado de Goiás”.