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Paulo Trabalho propõe que contratantes de motofrete façam seguro de vida para condutores

11 de Fevereiro de 2020 às 09:04

De autorida do deputado Paulo Trabalho (PSL), tramita na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) o projeto de lei n° 3423/19, que obriga as empresas empregadoras de condutores de motofrete — inclusive aqueles que oferecem serviços de transporte de mercadoria ou comida — a contratarem seguro de vida complementar e seguro privado de assistência à saúde dos condutores. 

O texto estabele ainda alguns critérios para contratação da apólice do seguro em questão. Para coberturas por morte natural ou acidental, a apólice contratada deve respeitar o limite mínimo de R$ 50 mil. Já a cobertura por invalidez permanente total ou parcial por acidente deve respeitar o limite mínimo de R$ 40 mil.

A matéria diz ainda que para contratação de auxílio ou assistência funeral o limite firmado não pode ser inferior a R$ 3 mil. Por fim, o texto assegura a contratação de uma cobertura que garanta o custeio das diárias por internação hospitalar. 

"É de conhecimento da sociedade que o transporte de duas rodas é atualmente o meio de locomoção mais ágil na redução de tempo de entrega de encomendas. Porém, os profissionais que dependem economicamente deste segmento estão expostos aos mais diversos riscos de vida e também de saúde por conta da excessiva cobrança no tempo de entrega", alerta o deputado. 

Ele reitera ainda que os envolvidos em acidentes com motocicletas são responsáveis por 80% das internações na rede pública de saúde. "Esse percentual vem crescendo desde 2013, com aumento significativo de quase 16% no número de internações", argumenta.  

Segundo o autor da proposta, esta contratação não poderá ser descontada no salário dos trabalhadores. Além disso, a pessoa jurídica que firmar contrato de prestação de serviço via aplicativo digital ficará inteiramente responsável pela contratação de apólice de seguro de vida do motociclista. 

Caso aprovada, a não contratação deste seguro incorrerá em multa conforme acordado em convenção coletiva da categoria. A pessoa jurídica que firmar contrato de prestação de serviços também ficará responsável pela criação de um programa interno para conscientização e prevenção de acidentes no trânsito. O processo ainda será submetido a apreciação dos demais parlamentares da Casa. 

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