Alteração no Produzir é sancionada e inclui novos municípios em subprograma
Aprovada na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), foi sancionada pelo governador Ronaldo Caiado (DEM) a Lei nº 20764/20, de iniciativa da própria Governadoria, que trata de alterar a Lei nº 13.591, de 18 de janeiro de 2000, que institui o Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás (Produzir) e dá outras providências.
A matéria foi publicada no Diário Oficial do Estado nessa segunda-feira, 10, e deverá entrar em vigor no dia 1º de março de 2020. Assim o parágrafo 3º do artigo 7º da Lei passará a vigorar estendendo seus benefícios aos municípios de Abadiânia, Água Fria de Goiás, Águas Lindas, Alvorada do Norte, Amaralina, Araguapaz, Baliza, Bonópolis, Buritinópolis, Cabeceiras, Campinaçu, Campo Limpo de Goiás, Campos Belos, Cavalcante, Colinas do Sul, Corumbá de Goiás, Crixás, Damianópolis, Diorama, Divinópolis de Goiás e Faina.
Estão incluídos também na alteração Fazenda Nova, Flores de Goiás, Formosa, Formoso, Guaraíta, Guarani de Goiás, Guarinos, Heitoraí, Iaciara, Luziânia, Mambaí, Matrinchã, Maurilândia, Monte Alegre de Goiás, Montividiu do Norte, Morro Agudo de Goiás, Mundo Novo de Goiás, Mutunópolis, Niquelândia, Nova Crixás, Nova Roma, Novo Gama, Novo Planalto, Padre Bernardo, Pilar de Goiás, Porangatu, Posse, Santa Cruz de Goiás, Santa Rita do Araguaia, Santa Rita do Novo Destino, Santa Tereza de Goiás, Santa Terezinha de Goiás, Santo Antônio do Descoberto, São Domingos, São João da Aliança, São Miguel do Araguaia, Simolândia, Sítio d'Abadia, Teresina de Goiás, Trombas, Uirapuru, Vila Boa e Vila Propício.
Desta maneira, as empresas instaladas nestes municípios passam a integrar o rol daquelas que podem se enquadrar ao subprograma Microproduzir, integrante do Produzir, que abrange ações voltadas para as empresas industriais, enquadradas ou não no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), desde que o faturamento não ultrapasse o limite fixado para o enquadramento no mencionado regime.
A nova Lei assegura ainda, aos empreendimentos industriais localizados nas regiões de planejamento do Oeste e Nordeste Goiano que possuam projeto aprovado pela Comissão Executiva do Conselho Deliberativo do Funproduzir, até a data de publicação desta Lei, o financiamento de até 98% do montante do ICMS que o contribuinte tiver que recolher ao Tesouro Estadual, revogando assim, o parágrafo 4º que determinava que o valor da parcela mensal do financiamento poderia ser de até 100%.